Facebook altera a privacidade
A intimidade, nos meios da comunicação social, foi sempre tema escaldante, comentado por autores e discutido em tribunais. Antes do aparecimento das redes sociais, as fotos ou grava????es de particulares publicadas sem consentimento expresso e/ou sem motivo informativo claro, constitu??am interfer??ncias ilegais e mesmo, nalguns casos, consideradas delito.
Com as redes sociais - Facebook, Myspace ou MSN - o assunto ?? diferente. Não porque os bens protegidos da personalidade tenham mudado ou que as pessoas tenham menos "eu" para proteger, mas diferente porque os limites do que ?? relevante em informação e, portanto, na rede mudaram; entre outros aspectos, porque n??s próprios somos os editores e criadores desses conteúdos que, publicados e reproduzidos on line, alcan??am uma difusão inesperada.
Objectivo: compartilhar informação
Para Mark Zuckerberg , CEO e fundador do Facebook, um dos objectivos de toda a rede social ?? "compartilhar informação". Para Zuckerberg, a privacidade consiste em "dar ??s pessoas o controle" sobre a sua informação pessoal e sobre o conteúdo que origina, dentro da rede social. Trata-se de ocultar parte desta informação, que ?? pública a partir do momento em que decidimos fazer parte da rede. No Facebook a configura????o por defeito ?? a publicidade, e não o contr??rio: pelo menos foi assim até ao passado 26 de Maio.
Quem decidir utilizar uma rede social, deve estar consciente de que parte da sua informação ficar?? acessível a terceiros
Vale a pena perguntar se o que Zuckerberg defende ?? uma verdadeira "filosofia de rede social", onde o que importa ?? tornar pública na rede parte da nossa vida ou se, pelo contr??rio, se trata de uma mentalidade puramente comercial em que o objectivo ?? ganhar dinheiro atrav??s do marketing personalizado, fundamentalmente baseado no conhecimento dos gostos e das actividades do utilizador. Se a finalidade ?? o lucro - recordemos que o Facebook ??, acima de tudo, um grande negócio - pretende-se recolher a maior quantidade de informação pessoal possível e dar a m??xima publicidade aos conteúdos, para negociar com eles. Fornecer ??s ag??ncias de publicidade informação acerca dos seus aderentes, constitui grande fonte de receita, talvez a única de que disp??em as redes sociais para se tornarem rent??veis.
Facebook enfrenta a cr??tica
Aquilo que, acerca de n??s, desejarmos que jamais saia do nosso circulo ??ntimo, nunca deve ser transmitido a uma rede social, mesmo que guardado pelo seguro mais incontornível, permitido numa configura????o de privacidade
Durante os meses deste ano que precederam o 26 de Maio, os utilizadores e as associa????es levantaram a voz contra a política de privacidade do Facebook. Alguns consideravam os controles de privacidade muito complicados, com mais de 50 op????es diferentes, resultado da experiência de configurar um perfil bastante lento e confuso. Com tanta variedade, era dif??cil avaliar o grau de publicidade que tinham, tanto a informação com as ac????es dos utilizadores. Mesmo dentro do Facebook organizaram-se grupos de utilizadores que chegaram a propor abandonar a rede social. No entanto, o número de utilizadores e de visitas di??rias contradizem este aspecto da cr??tica. Para os detractores, o principal problema reside no facto de o Facebook tornar pública a informação do utilizador por defeito, quando ?? este que deve restringir, caso a caso, a sua visibilidade. A op????o por defeito "toda a gente" torna pública a informação, não apenas para todos os utilizadores do Facebook, mas também para toda a rede em geral, incluindo os motores de busca, como o Google.
As muitas queixas de diversos sectores - incluindo instituições públicas como as Ag??ncias de Protec????o de Dados europeias - ou da imprensa, como The Wall Street Journal ou a revista Time fizeram, finalmente, com que o Facebook anunciasse mudanças na sua política e nos controles de privacidade. Presentemente, as op????es de privacidade foram reduzidas de 50 para menos de 15, e a forma como se distribui o conteúdo pode ser regulada por tr??s níveis de acesso: "amigos", "amigos de amigos" e "toda a gente". O texto ?? mais claro, simples e breve.
O utilizador não tem o controle pleno
Em Espanha, Artemi Rallo, responsável da Agencia de Proteccion de Datos, opina que "a solução ao conflito não consiste em simplificar as ferramentas". Jeffrey Chester do Center for Digital Democracy, refere na revista Forbes que o Facebook "nega-se a dar o pleno controle aos seus utilizadores". Tanto Chester como Rallo coincidem em que o Facebook deveria dar, por defeito, o m??ximo nível de privacidade e não o contr??rio, como acontecia até ao m??s passado.
Em mat??ria de tratamento de dados pessoais dos utilizadores do Facebook, a Ag??ncia Espanhola de Protec????o de Dados considera que o Facebook "ultrapassou as linhas vermelhas" e que "o programa dos seus engenheiros não est?? projectado para proteger a privacidade mas, sim, para dar a m??xima publicidade aos conteúdos e fazer negócio".
Dias depois das mudanças anunciadas, o Comit?? Judicial da C??mara de Representantes dos Estados Unidos enviou uma carta aos responsáveis do Facebook exigindo uma "explica????o detalhada da informação sobre os utilizadores" que esta empresa facultou a terceiros sem o consentimento dos titulares das contas. A carta insiste no esclarecimento das "circunst??ncias em que os utilizadores não optaram expressamente por este tipo de troca de informação". A controvérsia continuar?? e, juntamente com o processo legal que possa ser aberto, ?? prov??vel que o Facebook tenha que continuar a fazer mudanças na sua política e nos controles, sobretudo para se adaptar ?? legisla????o dos diversos pa??ses, especialmente ?? europeia, mais exigente que a dos Estados Unidos, em questões de privacidade e de protecção de dados.
Intimidade ?? mais do que privacidade
Mas o utilizador tem de estar esclarecido de todo o assunto e igualmente contribuir para que possa exercer o controle efectivo da sua informação. Quem decidir utilizar uma rede social, deve estar consciente de que parte da sua informação ficar?? acessível a terceiros; e inclusivamente, acessível em muitos casos, a pessoas inteiramente estranhas e a empresas, dedicadas ou n??o, ?? publicidade.
A preserva????o da intimidade constitui um direito fundamental reconhecido pela Declara????o Universal de Direitos Humanos. A intimidade ?? a esfera própria de cada um, onde residem os nossos valores humanos e pessoais. S??o os nossos sentimentos e pensamentos mais profundos que estão em causa, dos quais s?? compartilhamos com as pessoas mais chegadas a n??s, por motivos afectivos e/ou familiares. Quando se fala de privacidade na rede e de políticas de privacidade das redes sociais, não se pode pensar que se fala de intimidade. As redes sociais, como o nome indica, j?? cont??m em si uma componente pública de relação.
Pode-se controlar, até certo ponto, com quem e como se compartilham alguns dos nossos dados privados mas, no momento em que publicamos algo numa rede social, devemos ficar a saber que a nossa esfera ??ntima foi ultrapassada. Aquilo que, acerca de n??s, desejarmos que jamais saia do nosso c??rculo ??ntimo, nunca deve ser transmitido a uma rede social, mesmo que esteja guardado pelo seguro mais incontornível permitido numa configura????o de privacidade.
Loreto Corredoira, Professora Titular da Universidad Complutense de Madrid

