Propostas para revitalizar o casamento
Não ?? nada f??cil sintetizar em pouco mais de quarenta p??ginas as vantagens que o matrim??nio implica para o casal e para a sociedade, identificar as tendências que hoje o amea??am e formular propostas de reforma exequ??veis, citando em cada caso as investigações que avalizam o que se afirma. Conseguem-no de modo brilhante e sereno, mais de 70 professores universit??rios que assinam o documento Marriage and the Public Good: Ten Principles.
Entre os autores contam-se not??veis intelectuais, de prestigiosas universidades. Juristas como Mary Ann Glendon, de Harvard, ou Roger P. George, de Princeton; fil??sofos como Ralph Mclnerny, da Universidade de Notre Dame, ou Daniel N. Robinson, de Georgetown; psicólogos como Paul C. Vitz ou Roger Scruton; bio??ticos como Leon R. Kass, da Universidade de Chicago; peritos em política pública como James Q. Wilson ou Jean Bethke Elshtain???Historiadores, economistas, bi??logos, especialistas em família???Católicos, judeus, protestantes ou não crentes. Une-os uma longa doc??ncia e abundantes publica????es e uma firme determina????o de defender o matrim??nio.
Argumentos racionais
Não o fazem por apego ?? tradi????o ou por motivos estritamente religiosos. Defendem uma compreens??o do matrim??nio que ???? o fruto transcultural de uma ampla reflex??o e experiência humanas e que est?? apoiada num consider??vel número de provas proporcionadas pelas ci??ncias sociais??. Mas também advertem que ??uma cultura matrimonial não pode florescer numa sociedade cujas instituições b??sicas ??? universidades, tribunais, legislaturas, religi??es ??? não s?? não defendem o matrim??nio, como o debilitam, tanto a nível de conceitos, como na pr??tica??.
O seu trabalho engloba várias fases. Primeiro, estabelecem ??Dez princ??pios?? que sintetizam o seu modo de entender o papel do matrim??nio e da família na sociedade. Em segundo lugar, apresentam os resultados de investigações em ci??ncias sociais e biológicas que confirmam a sua an??lise, citando sempre a respectiva bibliografia para quem a quiser consultar; a?? predominam os dados emp??ricos, referidos sobretudo aos Estados Unidos. Contudo, a defesa racional do matrim??nio não pode basear-se s?? na utilidade; por isso, a an??lise prossegue também do ponto de vista da filosofia política e da moral. Finalmente, fazem as suas propostas sobre políticas que reforcem o matrim??nio como institui????o social.
Quatro amea??as
Estes especialistas apontam quatro tendências que estão a minar os ben??ficos efeitos sociais do matrim??nio. O primeiro ?? o aumento das rupturas matrimoniais.
??De 1960 a 2000, a taxa de div??rcio nos Estados Unidos cresceu mais do dobro, passando de 20% a 45% de todos os primeiros casamentos, embora se registe um ligeiro decr??scimo a partir de 1980. Os dados indicam que aproximadamente dois ter??os dos div??rcios de casais com filhos ocorreram em casais com baixo nível de conflitos, em que as causas do div??rcio não foram nem a violência dom??stica nem os maus-tratos psicológicos. Infelizmente a maior peso do div??rcio dos pais vai recair sobre os filhos??.
Destacados professores universit??rios defendem as vantagens do matrim??nio, utilizando o amplo espectro de provas proporcionadas pelas ci??ncias sociais e a reflex??o human??stica.
Os autores citam abundantes estudos que demonstraram a maior probabilidade de repercuss??es sociais negativas nos filhos de divorciados (fracasso escolar, relação insuficiente com um dos pais, problemas mentais, consumo de drogas, maior risco de div??rcio ao chegar ?? idade adulta???)
Filhos nascidos fora do casamento
??De 1960 a 2003, a percentagem de filhos nascidos fora do matrim??nio aumentou de 5% a 35%. Embora um número cada vez maior destas crianças nas??a de casais que coabitavam ??? 42%, segundo uma recente estimativa ??? a maioria destas crianças passar?? grande parte da sua infância numa família monoparental, entre outras coisas, porque o maior número dos que não se casam acaba por separar-se, mesmo os que têm filhos??.
O maior problema desta situação ?? que nega aos filhos a oportunidade de ter pai e m??e comprometidos diariamente com o seu bem-estar material e psicológico. E os filhos de famílias monoparentais acabam também por sofrer as desvantagens derivadas do div??rcio.
Coabitação, relação d??bil
Os autores consideram que o crescimento da coabitação ?? uma tendência negativa, pois os casais que coabitam são de modo geral, mais d??beis que os unidos pelo matrim??nio e d?? lugar a um tipo de relação mais pobre.
??A coabitação não implica o mesmo nível de compromisso moral e legal do casamento; frequentemente estes casais não estão de acordo sobre o estatuto da sua relação; e não recebem dos amigos e familiares o apoio social que recebem os casados??.
Citam estudos segundo os quais os casais que coabitam apresentam maiores ??ndices de violência dom??stica, infidelidade sexual e instabilidade comparativamente aos casados. A maior parte dos estudos feitos revela que os casais que coabitam antes de se casarem correm maior risco de div??rcio do que os que se casam sem terem coabitado anteriormente (embora o risco de div??rcio não pare??a superior ao dos casais que s?? coabitam depois de se comprometerem).
A coabitação não ??, certamente, o melhor ambiente para criar os filhos. Segundo um estudo recente, 50% dos filhos nascidos de uni??es de facto ver??o os seus pais separarem-se antes de decorrer cinco anos de união, enquanto que nos casados s?? 15% dos filhos ter??o essa experiência??.
Filhos em casais homossexuais
Os acad??micos esclarecem que ??a actual investiga????o sobre as crianças criadas em casais do mesmo sexo ?? ainda incipiente e inconclusiva: não temos estudos longitudinais, de ampla base e a longo prazo??.
??No entanto, uma vasta literatura cient??fica sobre a cria????o dos filhos indica que os dois sexos contribuem com diferentes talentos para a educa????o dos filhos, e que ?? ben??fico para as crianças o facto de crescerem a cargo dos seus dois pais biológicos??.
Parece-lhes mais evidente que a união entre pessoas do mesmo sexo s?? pode prejudicar o conceito de matrim??nio.
??O casamento homossexual torna mais d??bil a ideia de que a procria????o e matrim??nio estão unidos. Socava a ideia de que os filhos necessitam de um pai e de uma m??e, enfraquecendo ainda mais a norma social de que os homens se devem responsabilizar pelos filhos que geram. ?? prov??vel que o casamento homossexual acabe por corroer as normas da fidelidade sexual, enquanto os defensores de casamentos gay e os casais deste tipo tentarem desvalorizar a import??ncia da fidelidade sexual na sua defini????o de matrim??nio. Estudos feitos sobre homens que se uniram civilmente em Vermont indicam que 50% deles não d??o qualquer valor ?? fidelidade sexual, sendo elevados os ??ndices de promiscuidade sexual entre os homens gays??.
?? possível mudar
Os autores prop??em que se preste especial aten????o a cinco ??reas.
1. Proteger o conceito público de matrim??nio como a união de um homem com uma mulher como esposo e esposa.
??A defini????o legal do matrim??nio tem muita influência. Os ju??zes não deveriam tratar de redefinir o matrim??nio impondo uma determinada concepção jur??dica do matrim??nio, ou declarando falsamente que o nosso conceito hist??rico do matrim??nio como a união de um homem e de uma mulher deriva de um preconceito ou de insensatez. A lei não deveria transmitir ?? próxima gera????o a mensagem falsa de que o matrim??nio ?? irrelevante ou secundário, alargando os benef??cios do matrim??nio a uni??es ou indiv??duos não casados??.
Para proteger a institui????o do matrim??nio prop??em dirigir-se aos representantes eleitos para pedir-lhes que votem contra qualquer lei que altere o significado do matrim??nio. No entanto, esclarecem,
??n??o nos opomos a que duas ou mais pessoas, parentes ou n??o, cheguem a acordos legais para partilhar a propriedade, os seguros, tomar decisões a nível m??dico sobre o outro, etc.??.
Op??em-se a que se d?? ??s uni??es de facto o mesmo estatuto que aos casamentos.
??Seria t??o injusto e imprudente impor obriga????es maritais a pessoas que não as querem assumir, como facultar os benef??cios do matrim??nio a pessoas não casadas??.
2. Ensaiar reformas nas leis do div??rcio
??Ao abrigo da actual legisla????o americana sobre o div??rcio, os tribunais d??o menos protecção ao contrato matrimonial do que a um vulgar contrato mercantil. Entre n??s, h?? alguns que defendem o regresso a um sistema de div??rcio baseado na culpa, outros n??o. Contudo, todos n??s reconhecemos que o actual sistema fracassou, tanto em termos ??ticos como pr??ticos e que necessita de uma profunda reforma??.
Perante os argumentos a favor de um div??rcio f??cil, como meio de proteger a mulher e as crianças em caso de violência dom??stica, os autores respondem que se trata de um falso rem??dio para um assunto de t??o grande import??ncia:
??Uma vez que tanto as crianças como os adultos se sujeitam a um risco muito maior de violência dom??stica e maus-tratos nas uni??es de facto, fomentar elevados níveis de fragmenta????o familiar não ?? uma boa estratégia?? para os proteger.
Como propostas concretas para travar as rupturas matrimoniais, sugerem:
a) Ampliar os prazos de dila????o para o div??rcio unilateral sem culpa. Requerer aos casais que não sofrem violência, que recebam um assessoramento (religioso, secular ou público) que os ajude a resolver as diverg??ncias e a renovar o compromisso matrimonial.
b) Permitir acordos pr?? matrimoniais restritivos do div??rcio aos casais que preferirem um compromisso matrimonial mais forte que o previsto actualmente pela lei.
c) Promover nos tribunais programas que contemplem interven????es em casos de div??rcio a fim de facilitar a reconcilia????o e minorar atritos e lit??gios.
d) Ter em conta os critérios de culpa dos c??njuges na altura de fazer partilhas, desde que sejam compat??veis com o interesse dos filhos. Os bens materiais não deveriam ser distribu??dos do mesmo modo entre o c??njuge que foi infiel ou abusivo e o c??njuge inocente.
e) Elaborar programas pilotos de educa????o para o matrim??nio e interven????es em casos de div??rcio em comunidades de alto risco, com programas quer religiosos quer civis.
3. Não penalizar os casais de baixos recursos
Os autores afirmam que do ponto de vista económico o sistema fiscal e de assist??ncia social dos Estados Unidos trata substancialmente melhor as uni??es de facto em compara????o com os casamentos. Citam os casos das dedu????es do imposto sobre os rendimentos de trabalho e de Medicaid (Apoio m??dico).
4. Incrementar no sistema fiscal, as disposi????es a favor da família e dos filhos.
5. Proteger os interesses das crianças face ?? indústria da procria????o artificial.
??Os pais que querem descend??ncia merecem a nossa compreens??o e apoio. Mas nunca até ao ponto de se criar deliberadamente uma classe de crianças privadas tanto do direito natural de conhecer as suas origens, como da profunda necessidade de ter um pai e uma m??e unidos??.
O direito deve reconhecer que ?? apenas um entre muitos outros actores que contribuem para criar e sustentar uma cultura do matrim??nio.
Para proteger as crianças dos interesses desta indústria prop??em:
a) Proibir o anonimato na doa????o de s??men ou de ??vulos.
??As crianças t??m o direito de conhecer as suas origens biológicas. Os adultos não devem privar as crianças deste direito para satisfazer os seus próprios desejos de ter descend??ncia??.
b) Considerar a possibilidade de que o uso das tecnologias reprodutivas se reserve a pessoas casadas.
c) Que a lei não permita que se criem crianças legalmente ??rf??s.
??Exigir que os doadores de esperma (e/ou as clínicas como agentes sub-rogados) sejam responsáveis legal e economicamente por qualquer criança a que d??em origem e que não tenha pai legal??.
??Por fim, afirmam que as famílias, as comunidades religiosas, as organiza????es comunit??rias e os políticos deveriam trabalhar em conjunto de modo a conseguir refor??ar o matrim??nio, para que mais crianças sejam criadas pela sua m??e e pelo seu pai em uni??es duradouras e plenas de amor??.
(1) O documento intitulado Marriage and Public Good: Ten principles ?? o resultado de debates acad??micos patrocinados pelo Witherspoon Institute (Princeton, New Jersey). At?? Julho de 2006 foi subscrito por 71 professores.
Pode encontrar-se em: http://winst.org/

