E a poligamia, porque n??o?
A necessidade de estabelecer limites torna-se cada vez mais imperiosa, porquanto ?? um facto exigido pelas realidades sociais - hoje consideradas contr??rias ?? ordem pública - que lutam para penetrar nos ordenamentos jur??dicos, com justifica????es semelhantes ??s que levaram ?? aprova????o das leis que introduziram casamentos entre pessoas do mesmo sexo.
O exemplo mais claro ?? o da poligamia. Nos Estados Unidos, continua a crescer ininterruptamente a press??o para que a poligamia seja reconhecida como uma forma de família alternativa, embora, para evitar o estigma social aliado ao próprio termo poligamia, prefere-se falar de poliamory o de multi-partner unions (casais de grupo). Na Europa a poligamia também est?? em debate público, com uma posi????o dos poderes públicos, em princ??pio, mais clara que a que foi feita aquando dos casamentos entre pessoas do mesmo sexo. Vejamos alguns exemplos.
Em It??lia, a 23 de Abril de 2007, o Ministro do Interior apresentou a Carta de valores da cidadania e da integração. Esta declaração, de carácter program??tico, define os valores e os princ??pios que devem ser respeitados pelas pessoas que pretendem viver em It??lia. A parte relativa ao matrim??nio ?? a de maior interesse: a It??lia pro??be a poligamia; o matrim??nio ?? monog??mico, afirma????es a que a Carta procura conferir maior relev??ncia, apelando para os ??princ??pios afirmados pelas instituições europeias??. Estas express??es não podem deixar de manifestar um certo cariz totalit??rio, se consideramos a press??o medi??tica - até agora sem ??xito - que tem havido neste pa??s para introduzir o casamento entre pessoas do mesmo sexo, com base nas mesmas recomenda????es da Uni??o Europeia, mas sem produzir uma reac????o t??o taxativa dos poderes públicos. Em certas ocasi??es, parece f??cil definir o que ?? o matrim??nio; noutros casos torna-se um pouco mais complicado.
Na Holanda também se relacionou o reconhecimento das uni??es do mesmo sexo com a poligamia, por uma questão pr??tica, na sequência do caso De Bruijn. Em Setembro de 2005, um not??rio de uma povoa????o holandesa decidiu unir formalmente, com um contrato de coabitação, um casal a uma mulher divorciada. As duas mulheres declaravam-se bissexuais, e o homem heterossexual. Com essa base, alguns grupos passaram a defender as uni??es plurais, argumentando, de maneira bastante lógica, que o significado que o casamento de pessoas do mesmo sexo tem para os homossexuais ?? o mesmo que o casamento de grupo tem para os bissexuais.
Este tipo de analogia não foi bem aceite por numerosos grupos que defendem o matrim??nio entre pessoas do mesmo sexo. Mas o que mais surpreende ?? a constata????o da resist??ncia que existe para legalizar a poligamia, quando, ao mesmo tempo, se aceita t??o facilmente o casamento de pessoas do mesmo sexo. E este tipo de conviv??ncia nunca foi aprovado em nenhuma ??poca ou lugar, enquanto a poligamia foi reconhecida em diferentes civiliza????es. Nesta perspectiva, seria compreens??vel a posi????o de algumas autoridades islâmicas, que reclamam a legitima????o da poligamia em pa??ses onde tradicionalmente não se pratica, alegando raz??es de integração social e de aceitação da diversidade cultural.
No entanto, é preciso recordar que uma vez que a lei prescindiu dos limites próprios do matrim??nio, não podemos estranhar que a sua delimita????o seja agora t??o contingente, e que não seja f??cil restabelecer limites para a sua regulamenta????o. Talvez seja por este motivo que em It??lia se tenha optado pela amb??gua Carta de valores para defender a monogamia, na Holanda não se tenham tomado medidas contra a união m??ltipla, enquanto em Fran??a se torna cada vez mais complicado efectivar as normas que pro??bem a poligamia.

