Autoridade sobre os filhos nas famílias recompostas
A polémica estalou em Fran??a em Mar??o passado ao ser apresentado um ante-projecto lei que abordava alguns dos muitos problemas apresentados pelo reatar das relações familiares depois do div??rcio. Segundo o Instituto Franc??s de Estudos Demogr??ficos, o número de famílias recompostas aumentou 10 % entre 1990 e 1999. J?? ent??o, 1,6 milhões de crianças viviam num lar deste tipo, e 2,7 em famílias monoparentais.
Nessas situações, um dos pais biológicos (geralmente, o pai) est?? menos presente no dia-a-dia dos filhos que não vivem com ele, enquanto o novo marido se envolve material e afectivamente na educa????o dos filhos. Mas, como não lhe ?? reconhecido o direito de tomar aquelas decisões que no dia-a-dia competem ao pai - acompanhar ao m??dico, autoriza????es escolares, etc. - o seu papel ?? pouco consistente.
O Presidente da República franc??s viu a necessidade de regulamentar essas situações. Mas o ante-projecto preparado pela Secret??ria de Estado para a Fam??lia não foi do agrado geral, pois podia contribuir para que os pais biológicos perdessem os seus direitos sobre os filhos em favor de terceiros. Al??m disso, aludia também a esses direitos no caso "de famílias recompostas de dois adultos do mesmo sexo", quando até agora o direito de família franc??s tem tido o cuidado de não reconhecer a chamada "homoparentalidade".
Para esclarecer a questão recorreu-se ?? opinião avalizada do conhecido deputado Jean Leonetti - autor de outras notícias sobre temas controversos - que depois de consultar peritos no assunto remeteu ao governo uma comunicação sobre a autoridade parental em casos de famílias recompostas.
A ideia central ?? que a primazia deve ser dada ao superior interesse dos filhos, não ??s reivindica????es dos padrastos. Não pretende, portanto, criar um estatuto para esses terceiros, mas antes reconhecer alguns direitos, independentemente da sua orienta????o sexual.
A autoridade paterna continuar?? a pertencer aos pais biológicos. Mas, se o interesse da criança o exigir, estes poder??o decidir delegar uma parte dessa autoridade num terceiro. Leonetti prop??e que os adultos recorram aos serviços de media????o familiar para decidir em conjunto, também com a interven????o do menor, se for conveniente, a possível delegação da autoridade parental num terceiro, em casos por eles determinados. O acordo deveria ser homologado por um juiz, que verificaria a sua adapta????o aos interesses do filho, em fun????o de aspectos t??o concretos como o acompanhamento dos estudos, a autoriza????o para actividades extra-escolares, ou a responsabilidade pela roupa ou por sinais externos.
O texto não faz distin????es a respeito da orienta????o sexual do terceiro. Por isso, se uma criança vive com dois homossexuais - por exemplo, porque uma l??sbica recorreu ?? insemina????o artificial no estrangeiro, j?? que em Fran??a não ?? permitido - a m??e poder?? dar uma autoriza????o ?? sua companheira. "Mas deve ficar claro - explica Leonetti - que o terceiro, seja heterossexual ou homossexual, não ?? propriamente falando pai ou m??e da criança, mas apenas detentor de uma delegação de autoridade consentida pelo pai e pela m??e da criança".
Numa entrevista ao La Croix (07-10-09), a ex-ministra Christine Boutin considera prudente a opinião de Leonetti: "a família biológica ?? o pai e a m??e. O Direito franc??s est?? baseado nesta realidade. A adop????o plena permite dar ao filho o nome dos pais adoptivos, segundo o modelo da família biológica. Se aparecem terceiros nessa relação, todo o conjunto se desmorona. Jean Leonetti evitou esse perigo".

