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Os direitos dos jovens: ??xito garantido

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Os direitos dos jovens: ??xito garantido

No próximo dia 30 de Novembro os Chefes de Estado Ibero-Americanos reunir-se-??o no Estoril (Portugal) para celebrar a XIX Cimeira Ibero-Americana, subordinada ao tema "Inova????o e Conhecimento". Ali submeter-se-?? ?? ratifica????o dos pa??ses que ainda não o fizeram a Conven????o Ibero-Americana dos Direitos dos Jovens (CIDJ), um tratado internacional cheio de superficialidades e com um ou outro tique ideológico.

 

Desde que a ONU aprovou, em 1948, a Declara????o Universal dos Direitos Humanos, as listas de direitos proliferaram por todo o mundo. T??o alargada est?? esta tendência no nosso tempo, que uma empresa de telefones m??veis não duvidou em declarar solenemente na sua última campanha publicit??ria: "Tens direito ?? Internet". ?? evidente que não ?? a mesma coisa que o meu direito ?? Internet seja reconhecido por um an??ncio publicit??rio ou por um tratado internacional. Mas se, depois, eu não tenho condições de o desfrutar, o resultado ?? o mesmo. Muitos direitos não dependem de conven????es, mas das possibilidades económicas e sociais reais.

 

A CIDJ (www.convencion.oij.org) pode dizer que os jovens t??m direito a uma casa digna; mas um jovem de Cuba (ou do Haiti, ou de Chiapas...) não pode ir ao governo com a conven????o na m??o exigindo que lha d??em. O mesmo acontecer?? quando os jovens desses pa??ses reclamem o seu vago "direito ?? paz, a uma vida sem violência e ?? fraternidade" (art.4) ou outros semelhantes.

 

A generosidade universal da qual fazgala a CIDJ ("os Estados participantes na presente Conven????o reconhecem o direito de todos os jovens a gozar e desfrutar de todos os direitos humanos") ?? algo louv??vel, mas pouco pr??tico. Certamente, um texto menos abrangente e mais centrado em questões exig??veis seria mais ??til.

 

Um texto reiterativo

 

Poder-se-ia pensar que até agora os jovens estiveram completamente desprotegidos, mas não ?? verdade. A maioria destes direitos j?? estão adquiridos pelo simples facto de se ser cidad??o. Outros j?? eram reconhecidos pela Conven????o das Na????es Unidas sobre os Direitos da Crian??a (1989), que ?? vinculativa.

 

?? certo que o ??mbito de aplica????o da CIDJ ?? mais amplo que o da Conven????o sobre os Direitos da Crian??a: a primeira abrange os jovens entre os 15 e os 24 anos, enquanto a segunda s?? chega até aos 18 anos. Este facto, longe de ser uma vantagem, coloca problemas: desde logo, desvirtua o conceito jur??dico de minoria de idade (fixado em muitas ordens jur??dicas nos 18 anos).

 

O Pre??mbulo tem raz??o quando diz que os jovens "constituem um segmento social que tem caracter??sticas singulares em raz??o de factores psico-sociais, f??sicos e de identidade que requerem uma aten????o especial". Mas, por esse mesmo motivo, ?? oportuno perguntar se tem sentido tratar igualmente uma rapariga de 15 anos e um jovem crescido de 24.

 

Diz-me com quem andas...

 

A CIDJ ?? fomentada pela Organiza????o Ibero-Americana da Juventude (OIJ), um organismo internacional cujo objectivo ?? promover as políticas públicas da juventude nos pa??ses ibero-americanos. A iniciativa conta também com o apoio do Fundo de Popula????o das Na????es Unidas (UNFPA), organiza????o que promove o controlo de natalidade e o direito ao aborto.

 

Com o texto da Conven????o na m??o ?? dif??cil saber se, como dizem os seus promotores, estamos perante uma proposta neutra. Logicamente, quando se pretende que todos os pa??ses ibero-americanos ratifiquem o texto, as palavras h??o-de ser suficientemente vagas e comedidas para não provocar reac????es negativas.

 

Mas nem todas se livram do crivo. Os cr??ticos da CIDJ são da opinião que express??es como "orienta????o sexual" ou "sa??de reprodutiva" manifestam que o documento corresponde, em alguns aspectos, a uma vis??o do homem enviesada e incompleta (cfr. Aceprensa, 15-10-2008).

 

A participa????o da OIJ na I Confer??ncia Nacional da Juventude do Brasil, celebrada em Abril de 2008, vem corroborar esta tese. Ainda que este evento tenha sido apresentado como "um espa??o de diálogo", a realidade ?? que o odor de ideologia de g??nero manifestado em algumas das suas propostas ?? bastante unilateral. Eis aqui alguns exemplos:

 

- "Implementar políticas públicas de promo????o dos direitos sexuais e direitos reprodutivos das mulheres jovens, garantindo o acesso a m??todos anticonceptivos e a legaliza????o do aborto".

 

-"Implementar políticas públicas que promovam a democratiza????o do acesso a uma educa????o laica, não sexista, não racista, não lesbob??fica/homof??bica/transf??bica, não heteronormativa, democrática e anti-capitalista".

 

- "Rever o curr??culo escolar para garantir que se respeitem as peculiaridades das e dos jovens gays, lesbianas, transexuais e travestis".

 

- "Garantir que tanto as escolas como as universidades reconhe??am e valorizem a livre escolha de orienta????es afectivo-sexuais e as identidades de g??nero".

 

- "Cria????o de material espec??fico sobre o sexo seguro para as lesbianas".

 

- "Forma????o cont??nua de profissionais da sa??de para humanizar a aten????o de gays, lesbianas, transexuais e travestis".

 

Compreende-se que os promotores da CIDJ optassem por um tom mais equilibrado. Mas isso não esvazia todas as dúvidas sobre a neutralidade do texto. De todos os modos, haja ou não agenda oculta, aos cr??ticos da Conven????o fica-lhes a consola????o de pensar na irrelev??ncia desta lista de direitos.

 

Pa??ses que ratificaram: República Dominicana, Equador, Costa Rica, Honduras, Uruguai e Bol??via.

 

Pa??ses que assinaram e estão em processo de ratifica????o: Cuba, Guatemala, M??xico, Nicar??gua, Panam??, Paraguai, Peru, Portugal e Venezuela.

 

Pa??ses que não ratificaram: Argentina, Col??mbia, El Salvador, Chile, Andorra e Brasil.

 

Aceprensa