Aborto livre e educa????o sexual obrigat??ria
At?? agora pensava-se que, se numa sociedade se queria reduzir a frequ??ncia de uma pr??tica, não era bom caminho defini-la como um direito, eliminar requisitos, faz??-la barata e assegurar algu??m capacitado para que o interessado a queira realizar. Este princ??pio aplica-se com convic????o contra a violência dom??stica, a pornografia infantil, a condu????o sob efeitos do ??lcool e outros comportamentos que efectivamente se querem diminuir.
A Pol??nia ?? um exemplo na redu????o do número de abortos que a Assembleia Parlamentar deveria propor aos outros pa??ses. Sob o regime comunista, a Pol??nia tinha uma lei do aborto muito permissiva. Nos anos 80 registavam-se ?? volta de 200 abortos por cada mil. Quando se instaurou a democracia, o Parlamento aprovou sucessivas restri????es, e a taxa foi baixando até ficar em menos de um por mil. Se, como afirma a resolução, "o aborto deve ser evitado o mais possível", não existe maior ??xito do que o da Pol??nia.
Pelo contr??rio, outros ex-sat??lites da URSS que depois da queda do comunismo não reformaram as leis do aborto continuam hoje a registar as mais altas taxas da Europa: Rom??nia, 739 abortos por mil; Bulg??ria, 588 por mil; Eslov??quia, 355 por mil... (dados de 2005).
No entanto, a resolução lamenta que nalguns pa??ses não se d??em todas as facilidades para fazer o que pede que "se evite o mais possível". Entre os obst??culos ao "exercício efectivo do direito das mulheres a aceder ao aborto sem risco e legal" cita "a falta de m??dicos dispostos a praticar o aborto", " o requisito de submeter-se a várias consultas m??dicas", "os tempos de reflex??o e os tempos de espera". A proposta da Assembleia ?? eliminar todos esses entraves e instaurar - onde não a houver - uma lei que estabele??a prazos, que permita abortar ?? vontade até certo momento da gravidez.
Turismo do aborto
Se os deputados da maioria de verdade acreditam que assim se conseguir?? a meta desejada, ser?? por pura intui????o e nunca por uma teoria comprovada de que se aborta mais se a lei p??e entraves. Dizem, com efeito (ponto 4): " Proibir o aborto não serve para reduzir o número de abortos clandestinos, mais traum??ticos e contribui para o aumento da mortalidade materna e/ou para o desenvolvimento de um turismo do aborto".
Naturalmente, ningu??m sabe quantos abortos clandestinos h??. Seguramente que a vig??ncia de alguma restri????o legal, ?? condi????o necessária para que se d??em, e ?? prov??vel que se as restri????es se refor??am, cres??a o número de abortos clandestinos. Mas não ?? veros??mil que o efeito n??tido da proibi????o seja um aumento. Pode-se acreditar que continuem a existir, como antes das reformas legais, 130.000 polacas a abortarem por ano, sendo agora no estrangeiro? Pois na clandestinidade não pode ser: onde se esconderiam?
Al??m do mais, o turismo do aborto não tem s?? uma finalidade. A Holanda tem uma lei que estabelece prazos, e a Espanha tem uma lei que estabelece indica????es. No entanto, os abortos de estrangeiras diminuem na Holanda (de 7.400 em 1996 para 4.500 em 2006) e aumentam em Espanha (de 632 para quase 3.400). Desde 1994 as estrangeiras que abortam em Espanha superam em número as espanholas que abortam fora. Chegam a Espanha principalmente vindas de Portugal e de Fran??a, apesar de que em Fran??a (como em Portugal desde o ano passado) existirem também leis que regulamentam prazos.
Recentemente conheceu-se o caso de uma jovem da Holanda que abortou em Barcelona, na clínica Ginemedex, investigada por pr??ticas ilegais. Por que ?? que algu??m que vive num pa??s com lei de prazos estabelecidos quer viajar a outro pa??s com lei s?? de indica????es? Porque - ?? um aspecto não contemplado pela Assembleia Parlamentar - legalizar o aborto não elimina a clandestinidade, em Espanha h?? clínicas dispostas a facilitar o aborto a estrangeiras que j?? ultrapassaram o prazo previsto, invocando de modo fraudulento uma indica????o.
A receita da Assembleia para reduzir o número de abortos tem outros dois ingredientes: "assegurar o acesso das mulheres e dos homens a uma contracep????o de custo razoável", e "estabelecer uma educa????o sexual obrigat??ria para os jovens". Não h?? uma grande necessidade de estimular o primeiro ponto, dado que na maioria dos pa??ses europeus est?? próximo da satura????o. O que não se descobriu ainda ?? o m??todo para que o recurso, ainda crescente, aos anticonceptivos fa??a baixar os abortos. O que dizem as estat??sticas ?? que ambos os fenómenos se conjugam de modo que o aborto se converte na última barreira contra a gravidez indesejada.
Para a educa????o sexual, o modelo clássico ?? a Su??cia, onde ?? obrigat??ria desde 1956. O caso ?? que ali a taxa de abortos ?? uma das mais altas da Europa Ocidental: 345 por mil.
Na verdade, h?? diversos factores que têm influência na frequ??ncia de abortos, e nenhum ?? determinante por si s??. Mas acreditar que as restri????es a aumentam e a permissividade legal a reduz ?? puramente ilus??rio.
Conv??m advertir que esta resolução orwelliana não ?? vinculativa. ?? simplesmente impossível de cumprir, como algu??m que tentasse reduzir o consumo do tabagismo estabelecendo o direito de fumar, permitindo faz??-lo em todos os lugares e descendo o preço dos cigarros. Nessas condições, a educa????o sanit??ria serviria de pouco, ainda que fosse obrigat??ria.

