A maioria dos italianos quer os crucifixos nas salas de aula
Colocar um crucifixo na parede de uma sala de aula op??e-se ?? liberdade religiosa e ?? liberdade de educa????o, segundo afirma uma senten??a do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, de Estrasburgo. Os sete ju??zes chegaram a essa conclusão por unanimidade, em resposta ao recurso de uma família italiana que, h?? anos, viu como dois tribunais do pa??s não aceitavam o seu pedido de retirar o crucifixo das salas de aula do Instituto dos seus filhos.
Ainda que as polémicas sobre este assunto não sejam novidade em It??lia, desta vez a reac????o tem tido mais relevo, não s?? pelo conteúdo como pela dimens??o europeia do caso. As respostas caracterizaram-se pela recusa transversal e quase un??nime da senten??a, que foi interpretada - em boa medida - como uma tentativa da burocracia europeia para impor uma determinada vis??o da laicidade sem ter em conta o verdadeiro sentir das popula????es.
O do povo italiano reflecte-se na sondagem realizada pelo ISPO com uma amostra representativa da popula????o nacional. A grande maioria dos inquiridos, 84 %, declara-se a favor da presen??a do crucifixo nas escolas públicas; 14 % tem opinião contr??ria (margem de erro: 3,5 %). ?? significativo que aqueles que querem crucifixos nas salas de aula sejam também maioria, 68 %, entre os que nunca v??o ?? Missa.
O Tribunal de Estrasburgo não depende da Uni??o Europeia, mas sim do Conselho da Europa, organismo que integra 47 pa??ses (entre os quais figuram a Turquia e a R??ssia) que assinaram a Conven????o Europeia dos Direitos Humanos (1950). Não delibera, portanto, segundo a legisla????o da UE, que ?? inexistente, mas sim pela conven????o e seus protocolos adicionais. ?? de sublinhar, em todo caso, que se trata de uma senten??a provis??ria, contra a qual o governo italiano ir?? apresentar recurso.
A parede vazia
O Tribunal condenou a It??lia porque, segundo os ju??zes, os Estados devem "observar a neutralidade confessional no ??mbito da educa????o pública". A exposição "de um s??mbolo de uma determinada confiss??o em lugares utilizados pelas autoridades públicas, e especialmente em fun????es, limita o direito dos pais a educar os filhos conforme as suas próprias convic????es e o direito das crianças a crer ou não crer". O tribunal não aceita a objec????o de que, desde h?? muito tempo, o crucifixo em It??lia e na Europa não ?? um simples sinal religioso, mas humano e cultural, tal como ?? entendido pelos cidad??os que não professam a f?? cristã. A senten??a do tribunal, contudo, não d?? nenhum valor ?? tradi????o dos pa??ses.
Um dos pontos mais criticados da senten??a ?? precisamente a ideia da laicidade que contem: uma vis??o que ?? fruto de determinadas coordenadas ideológicas, e que não ?? partilhada por boa parte da popula????o. O tribunal, com efeito, considera a laicidade como neutralidade perante os valores, como a supress??o das religi??es na esfera pública. ?? uma pretensa laicidade que se acaba por converter, por sua vez, numa espécie de religi??o imposta.
Como escreveram alguns comentaristas, manter "a parede vazia", segundo pretende a senten??a com formalismo frio, implica desconhecer a vida real, o facto de que as pessoas fazem parte de uma história, de uma sociedade e de uma cultura. E no caso concreto italiano e europeu, desconhecer o papel do cristianismo nesses domínios. A Europa, como lembrou h?? anos o socialista Giuliano Amato, ?? um lugar onde h?? uma cruz a cada cem passos, desde a Gr??cia até ?? Su??cia (que a t??m inclusivamente nas sua bandeiras). Afirmar a laicidade das instituições ?? algo muito diferente de negar o papel do cristianismo na sociedade.
S??o numerosos os articulistas que afirmaram nestes dias que a laicidade não consiste nessa "neutralidade homologadora", em multiplicar proibi????es ou em eliminar valores em nome de igualdade, mas sim em garantir a compatibilidade - no ??mbito público - das diferentes manifestações religiosas que não impliquem um perigo para a sociedade. Essa vis??o de "laicidade positiva" ?? a que est?? presente na Constitui????o italiana.
Num tempo em que a vida política italiana se caracteriza pela polémica e pelo confronto, a senten??a teve o efeito de conciliar os diferentes pontos de vista. Inclusivamente as poucas vozes que louvaram a proposta jur??dica da senten??a reconhecem que o crucifixo não incomoda ningu??m. Neste sentido, ?? significativo que o casal que promoveu a causa (e que por ter ganho recebeu 5.000 euros como indemniza????o, segundo a senten??a) seja membro activo da "Uni??o dos ateus e dos agn??sticos racionalistas", uma pequena associa????o italiana que patrocinou o pedido e que saudou a senten??a como um triunfo. O epis??dio faz parte de uma batalha política e cultural.

