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Do Estado confessional ?? Igreja estatal

 Política
A tentativa de impor os novos critérios do Estado ??s actividades das Igrejas amea??a o pluralismo
Do Estado confessional ?? Igreja estatal

Por fim os homossexuais podem casar-se pela Igreja! Pela Igreja luterana da Noruega, para sermos mais precisos. Não ?? que esta Igreja tenha tomado tal decisão. Foi o Parlamento que acaba de aprovar uma lei de casamentos gays, que os equipara em tudo com os casamentos entre homem e mulher. Mas como a Noruega, tal como outros pa??ses n??rdicos, t??m uma Igreja estatal, a Igreja Nacional da Noruega v??-se obrigada a oficiar as bodas gays. De onde se deduz que o caminho mais directo para que os gays possam casar-se na igreja ?? que não haja separa????o entre a Igreja e o Estado.

 

O Estado confessional, em que os poderes civis ficam submetidos aos ensinamentos da Igreja, foi enterrado h?? tempos, com o benepl??cito da Igreja.

 

A laicidade que se seguiu não ?? um problema para os grupos religiosos, sempre que se respeite a liberdade religiosa dos cidad??os. Mas algumas tendências actuais, no fundo, não desejam uma verdadeira autonomia da Igreja e do Estado, mas sim que as actividades sociais da Igreja se submetam aos novos critérios do Estado, sob pena de desaparecerem da esfera pública. ?? outro modo de tentar encerrar a religi??o nos templos e de a privar da influência social. Os exemplos são abundantes.

 

A ideia de proibir toda a discrimina????o pela orienta????o sexual introduziu-se nas leis em nome do pluralismo e da liberdade. Inclusivamente nos poucos pa??ses que admitiram o casamento gay foi apresentado um alargamento dos direitos, que satisfazia a reivindica????o de um grupo discriminado sem prejudicar ningu??m.

 

Mas, pouco a pouco, o que se apresentava como um sinal de livre op????o, come??a a manifestar a sua intoler??ncia face aos que fazem outras op????es. Nos Estados Unidos as organiza????es religiosas que desenvolvem actividades de utilidade social, atrav??s de hospitais, escolas, ag??ncias de adop????o, come??am a sentir estes aspectos antiliberais.

 

Depois da legaliza????o do casamento gay em Massachusetts, o parlamento do estado recusou reconhecer uma isen????o por motivos religiosos ?? ag??ncia católica de adop????es para que s?? dessem crianças para adop????o a casais de pai e m??e.

 

O mesmo aconteceu no Reino Unido, onde as ag??ncias católicas pediram que se lhes deixasse seguir os seus próprios critérios nas adop????es, sem preju??zo de outras ag??ncias de adop????o aceitarem os pares homossexuais. Mas também aqui se imp??s um pluralismo de via única.

 

O relativismo intolerante

 

Noutros casos, discute-se a possibilidade de escolher o cliente numa actividade privada, ainda que esta possa dirigir-se a outros prestadores de serviços. Assim, no Supremo Tribunal da Califórnia houve lugar a um pedido posto por uma l??sbica que se considerava discriminada porque lhe negaram a insemina????o artificial numa clínica privada. Os m??dicos do North Coast Women???s Care Group recusaram tratar a mulher invocando as suas convic????es sobre o que deve ser a maternidade. Ainda não h?? senten??a sobre o caso. Mas um bom número de organiza????es profissionais e religiosas apresentaram alega????es por causa do precedente legal que se poderia criar.

 

At?? na selec????o de pessoal em instituições religiosas come??a a meter o nariz o Estado. Em Janeiro passado, a Assembleia legislativa do Colorado aprovou um projecto de lei, em virtude do qual as instituições caritativas da Igreja que recebem fundos públicos não poderiam seleccionar o seu pessoal, tendo em conta as suas convic????es religiosas. Com a mesma lógica, o o Greenpeace também não poderia despedir um activista pr?? energia nuclear que quisesse trabalhar na organiza????o.

 

Outra possível fonte de conflitos prov??m das tentativas de aplicar na organiza????o da Igreja leis pensadas para outros contextos. Por exemplo, em Espanha h?? alguns ap??statas a quem j?? não parece ser suficiente deixar de ir ?? igreja, mas que recorrem ainda ?? Ag??ncia de Protec????o de Dados para pedir que se anule a sua inscri????o nos livros paroquiais. Algumas dioceses responderam que esses dados são de carácter hist??rico ??? se algu??m se baptizou ou casou ali não h?? maneira de cancelar esses factos ??? e não entram no ??mbito da lei de Protec????o de Dados de Car??cter Pessoal, como se fosse um direct??rio de clientes. Mas os ap??statas acreditam firmemente no gesto de cancelamento como se fosse um exorcismo laico.

 

Por último, estas tendências são um reflexo do que Bento XVI tem chama-do a ???ditadura do relativismo???. Não se trata j?? de uma sociedade plural, onde os diferentes agentes sociais podem oferecer as suas doutrinas e os seus serviços de acordo com as suas convic????es. O que se quer impor ??? com as leis, com a distribuição dos fundos públicos, com a press??o medi??tica ??? não ?? j?? o respeito por outras op????es, mas sim a sua aceitação incondicional.

 

A invoca????o da toler??ncia serve ent??o como truque para a exclus??o. Como disse Robert Spaemann, falando do relativismo intolerante, ???o postulado de respeitar outras convic????es converte-se na exigência de não ter convic????es que tornem possível considerar equivocadas as opostas???. Ou, como regra de ouro, ???dai a C??sar o que ?? de C??sar e a Deus o que não incomode a C??sar???.