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Bol??via e Venezuela com referendos ?? porta

A Am??rica Latina e a via constitucional para o golpe de Estado

 Política
A Am??rica Latina e a via constitucional para o golpe de Estado

As Constituintes, supremas criadoras

 

Foi verdadeiramente um cheque em branco ?? cidadania, porque não se conformou aos procedimentos de reforma ou emenda que a própria Constitui????o em vigor previa para modificar-se, mas resolveu-se por apoiar a proposta presidencial de convocar uma Assembleia Constituinte. Tratava-se de uma solução cosmog??nica: a invoca????o do poder origin??rio não para modificar o Estado mas para o criar ex nihilo, demolindo todas as suas instituições e reedificando-as segundo o novo gosto (at?? a República foi rebaptizada com o apelido de ???Bolivariana???).

 

A fórmula de Ch??vez conseguia concretizar uma jogada política a que resistiu sempre Salvador Allende, e que op??s ao regime da Unidade Popular o obst??culo mais importante: o equil??brio de poderes. O recurso ?? Assembleia Constituinte, por outro lado, d?? a possibilidade de destituir e refazer todas as estruturas do poder público. Algo que, quando coincide no tempo com a improvisa????o de uma classe política emergente e ??vida de posicionar-se dentro da nova ordem (e ainda mais sob o pretexto de ???revolução???), produz naturalmente um Estado monocrom??tico, completamente identificado com o ???movimento??? que o origina.

 

Agora Ch??vez tenta de novo. A inten????o de emendar a magna carta, falhada em 2007 e ?? qual volta com novo ??nimo no próximo dia 15 de Fevereiro, ?? um for??ar a situação para lá dos limites no seu empenho por manter-se no poder indefinidamente. De momento, e perante a aus??ncia de Fidel Castro, a sua presid??ncia converteu-se na mais longa de quantas permanecem no activo no hemisf??rio ocidental.

 

O caso da Bol??via

 

Como o equatoriano Rafael Correa, Evo Morales tem-se mostrado bom disc??pulo de Ch??vez. O projecto do boliviano conta, al??m disso, com um argumento extra para pretender uma refunda????o do pa??s: o da ra??a. Encarnando ele mesmo a Bol??via que, segundo diz, h??-de prevalecer por ter sido até agora objecto de exclus??o, a sua lideran??a política ?? uma redefini????o da identidade nacional ao serviço da qual ?? necessário dispor de um enquadramento jur??dico completamente novo. ?? estratégia do golpe de Estado por consenso soma-se, pois, a do indopopulismo.

 

A forma plenipotenci??ria deste novo tipo de Assembleias Constituintes ?? significativamente distinta da que se estabeleceu, por exemplo, em Espanha para redigir a Constitui????o ainda vigente (e isso tendo em conta que os pa??ses latino-americanos não v??m de ditaduras, como no caso espanhol). Porque em Espanha não se criou um poder que substitu??sse o Estado constitu??do, mas o Congresso era simultaneamente Assembleia Constituinte, e, como explica a polit??loga Esther del Campo, ???tinha que se dedicar a tarefas de gestão política, a tarefas de governa????o, a resolver os problemas dos cidad??os, mas tinha também de redigir uma Constitui????o. A solução encontrada foi a de criar uma comissão constitucional, com representantes de todas as for??as políticas desse Congresso, para debater e construir um projecto ??? e dentro da comissão gerou-se ainda o chamado relatório constitucional, que no fundo era muito reduzida e que pretendia afinar e adaptar tudo ??? submetendo-o primeiro ?? aprova????o da comissão, depois ?? das c??maras e, finalmente, ?? aprova????o do povo espanhol???.

 

Diferente foi a err??tica história dos 255 constituintes bolivianos e do texto constitucional, contra o qual muitos ??? o poder judicial inclu??do ??? assinalaram v??cios de nulidade, tendo em conta que foi aprovado depois de uma rocambolesca elabora????o cheia de irregularidades, em Oruro, no edifício da Lotaria Nacional em La Paz, no quartel militar de Sucre, no Parlamento e num hotel. Os bispos bolivianos resumiram o processo dizendo que ???o Projecto foi o resultado mais da correlação de for??as políticas e sociais do que da express??o total das propostas e anseios do povo boliviano???.


Neutralizando a oposi????o

 

Face a estes tipos de lideran??a, a oposi????o v??-se geralmente confrontada com o dilema de pactuar com o governo ou desaparecer. Um exemplo claro foi o do partido Podemos (Poder Democrático e Social), com a c??lebre frase de Morales ???dividir para vencer???: uma parte dos seus membros acordou com o presidente dar luz verde ao projecto constitucional e ao referendo para o aprovar, tornando insignificante o peso solit??rio da oposi????o autonomista de Santa Cruz.

 

O compromisso de Morales para conseguir este pacto foi o de conformar-se com uma s?? reeleição ??? não ser?? candidato em 2014 ???, se bem que, depois de aprovada a nova Constitui????o, voltar?? a candidatar-se para um novo mandato presidencial (pois esta ?? outra virtude das Constituintes: os presidentes que as promovem p??em o conta-kil??metros a zero, e voltam tranquilamente ?? primeira candidatura).

 

Mas também Ch??vez se tinha conformado, depois da ???sua??? Constituinte, com uma s?? reeleição.


Alguns pontos polémicos no projecto de Constitui????o da Bol??via

 

??? Como no caso da ???República Bolivariana???, o modelo de Estado proposto pelo projecto de Constitui????o da Bol??via baseia-se num novo conceito: o do ???Estado Unit??rio Social de Direito Plurinacional Comunit??rio???, segundo a defini????o do pa??s dada pelo primeiro artigo dos 411 que conformam o texto. As disposi????es sobre os s??mbolos p??trios elevaram a esta categoria a wiphala, a irisada bandeira que, segundo alguns, ?? mais um ??cone da causa indigenista do que um verdadeiro marco hist??rico de identidade.

 

??? A Constitui????o proposta introduz a eleição por sufr??gio universal e directo dos membros dos principais órgãos do poder judicial. Segundo Willman Dur??n, ex-presidente do Tribunal Constitucional, trata-se de um modelo que ???poderia ser funcional num pa??s de partido ??nico, mas num regime democrático ?? imprescind??vel que exista um órgão judicial independente, e isso não acontecer?? porque essas c??pulas ser??o objecto de uma intensa luta eleitoral e partidária???.

 

??? A protecção consagrada no texto ?? cultura e ??s formas de organiza????o próprias das 36 minorias ind??genas ??? etnias origin??rias muito menos numerosas que as popula????es quechua, aymara e mesti??a ??? parece contradit??ria com a decisão de erigi-las em circunscri????es eleitorais, obrigando-as a eleger deputados e a participar da política nacional.

 

??? Para Dur??n, ainda que a Constitui????o seja muito ampla na sua parte dogm??tica e mencione muitos direitos, ???n??o articula nenhum mecanismo para que os cidad??os tenham a possibilidade de recorrer a organismos independentes se esses direitos forem violados???.

 

??? O projecto constitucional aumenta a ruptura entre o governo central e os departamentos autonomistas da chamada ???meia-lua???, pois o primeiro reserva-se uma s??rie de competências legislativas que lhe permitem impor-se na gestão dos recursos energ??ticos destas regi??es que concentram 90% da produção do g??s e do petróleo.