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A reforma das organiza????es internacionais

 Política
A reforma das organiza????es internacionais

A reforma da ONU, em especial do Conselho de Seguran??a, ?? uma questão que se vem debatendo desde 1992. A composi????o e o equil??brio de poderes neste Conselho reflectem mais os resultados da II Guerra Mundial do que a realidade do mundo de hoje.

 

Os 15 membros do Conselho de Seguran??a aprovam as suas resolu????es por uma maioria de 9 membros. Mas as resolu????es podem ser bloqueadas pelo veto de algum dos cinco membros permanentes (Estados Unidos, R??ssia, China, Fran??a e Gr??- Bretanha).

 

J?? o anterior secret??rio-geral, Kofi Annan, insistiu na necessidade de o "Conselho dar uma maior representa????o ??s regi??es do mundo que têm hoje voz limitada", e para tal "dever-se-iam incluir novos membros". Pot??ncias emergentes como a ??ndia, o Brasil, a Alemanha, o Jap??o ou a ??frica do Sul seriam candidatos naturais para um Conselho de Seguran??a mais equilibrado.

 

Para tal, seria necessário que os pa??ses membros se pusessem de acordo sobre o número e as prerrogativas dos novos membros permanentes do Conselho e a possível ren??ncia ao direito de veto.

 

Em 2004, Kofi Annan encarregou um grupo de 16 personalidades, chefiadas pelo ex-primeiro ministro tailand??s Anand Panyarachun, de apresentar sugest??es para melhorar a legitimidade e a efic??cia da ONU. Em relação ?? reforma do Conselho de Seguran??a, o comit?? ofereceu duas solu????es possíveis. As duas coincidiam em passar o número total de membros do Conselho dos actuais 15 (cinco permanentes e dez não permanentes, eleitos por dois anos) para 24.

 

Segundo a primeira proposta, o número de membros não permanentes passaria para 13 e criar-se-ia um grupo de seis novos membros permanentes sem direito de veto. Dos seis, um seria um pa??s europeu, outro da Am??rica Latina, dois da ??sia e dois de ??frica.

 

Direito_de_voto_FMI

 

A segunda proposta sugeria a agrega????o de 8 membros semi-permanentes (dois por continente), eleitos por quatro anos renov??veis, e um membro não permanente. O comit?? propunha que a selec????o dos pa??ses candidatos se fizesse segundo tr??s critérios: a contribui????o para a paz e a segurança internacional; a sua colabora????o nos objectivos da ONU e nas ajudas volunt??rias; o facto de colocar ?? disposição da ONU for??as para as opera????es de manuten????o da paz.

 

As rivalidades regionais e a determina????o das grandes pot??ncias de conservar o seu direito de veto impediram até agora uma reforma do Conselho. Ban Ki-moon, secret??rio- geral desde 2006, ainda não conseguiu que a reforma avan??asse.

 

Mas as reformas de que carece a ONU não se reduzem ao Conselho de Seguran??a. Um estudo encomendado j?? na ??poca de Kofi Annan, em 2006, a um "comit?? de especialistas" para avaliar a efic??cia do sistema ONU e propor melhorias, revelou que o conjunto de ag??ncia "onusianas" com competências nos campos do desenvolvimento, da ajuda humanit??ria e do meio ambiente actuam com falta de coer??ncia, de maneira dispersa e com custos administrativos elevados.

 

Ao contr??rio da ONU, estas ag??ncias não podem contar com contribui????es obrigat??rias dos Estados membros, pelo que estão constantemente em busca de financiamentos e tendem a ocupar-se de problemas medi??ticos que podem atrair dinheiro.

 

Por vezes, existem mais de vinte destas ag??ncias num s?? pa??s em desenvolvimento, trabalhando em diversos pequenos projectos, o que sup??e elevados gastos de gest??o. Os autores do estudo propunham um s?? programa das Na????es Unidas sobre o terreno, negociando com os pa??ses benefici??rios, em fun????o das suas necessidades. Um representante da ONU teria autoridade sobre as diferentes organiza????es presentes no pa??s.


Quotas e votos no FMI

 

A import??ncia das economias emergentes no panorama mundial obrigou ?? programa????o de uma reforma do sistema de governo do Fundo Monet??rio Internacional, segundo o qual ?? atribuída a cada pa??s uma quota na propor????o aproximada da dimens??o relativa da sua economia. A quota determina a contribui????o do pa??s para o capital do Fundo, o seu poder de voto e a sua capacidade para aceder ao financiamento do FMI.

 

A distribuição actual reflecte uma situação anacr??nica, na qual se d??o disparidades t??o curiosas como o facto de o Brasil (11.?? economia mundial) ter apenas 1,38% dos direitos de voto enquanto a Holanda tem 2,34%.

 

Em Mar??o de 2008 conseguiu-se um acordo para modificar as quotas, que aumentou sobretudo o poder de voto das economias emergentes (China, Coreia, ??ndia, Brasil, M??xico, Singapura, Turquia). Foi também acordado aumentar os chamados votos b??sicos, iguais para todos os seus membros, o que d?? maior poder aos pa??ses pequenos nas delibera????es da organiza????o.

 

Os direitos de voto dos pa??ses do G-8 representam neste momento 47,13% do total, com um m??ximo de 16,77% correspondente aos Estados Unidos. Os restantes pa??ses que completam o G-8 disp??em de 17,64%.

 

Para que a China (que actualmente tem 3,66%) ou a ??ndia (1,89%) tivessem um poder de voto adequado ?? sua crescente import??ncia, teria que diminuir o dos pa??ses que estão supra-representados, sobretudo os europeus. Para isso, alguns propuseram que os 27 pa??ses da Uni??o Europeia, que em conjunto t??m 32,4% dos votos no FMI, aceitassem abandonar a sua representa????o individual para adoptar uma representa????o colectiva. Assim seriam o primeiro accionista do FMI, ainda que o seu peso eleitoral conjunto diminu??sse uns dez pontos, que seriam distribu??dos pelas economias emergentes. Mas a maioria dos europeus não quer nem ouvir falar do assunto e qualquer altera????o nas quotas do FMI necessita de uma maioria de 85%.

 

Aceprensa