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Uma história de confus??o: O M??xico e a protecção de ???laico???

 Política
Uma história de confus??o: O M??xico e a protecção de ???laico???

Guadalajara ( Estado de Jalisco): No passado dia 11 de Fevereiro a C??mara de Deputados aprovou, quase por unanimidade de votos e de argumentos, a inclus??o de "laica" na defini????o da República que figura no artigo 40 da Constitui????o Mexicana. O processo de reforma constitucional não terminou: falta a aprova????o da maioria do Senado e de dois ter??os das assembleias legislativas dos trinta e dois estados federais.

 

O texto, se for aprovado, ficaria como se segue: "?? vontade do povo mexicano constituir-se numa República representativa, democrática, laica, federal..."

 

Fazia falta esta reforma? Qual o motivo? Acaso reflecte um recrudescimento das relações Igreja-Estado? A resposta encontra-se, como sempre, no que se entender por "laico", seu significado e seu alcance. No caso do M??xico, temos de tomar em conta uma peculiar "discuss??o" que nunca chegou a ser "diálogo".


Reforma sup??rflua ou necessária?

 

"Não era necessária esta reforma", disse o Dr. Marcos Francisco del Rosario, professor de Direito Constitucional da Universidade Panamericana. "?? sup??rflua e desnecessária". J?? o 3?? artigo constitucional descreve como "laica" a educa????o que ministra o Estado; j?? reconhece a separa????o Igreja-Estado no artigo 130, e a liberdade de cren??a e de culto no artigo 24: "O Congresso não pode ditar leis que estabele??am ou pro??bam qualquer religi??o".

 

Era necessário tornar expl??cito o que j?? se protegia? Porventura o M??xico encontrava-se em perigo de impor uma determinada religi??o? Realmente existe um perigo t??o iminente, grave e real que seja necessário "proteger" o Estado mexicano atrav??s desta reforma?

 

Os partidários da reforma constitucional acham necessário afirmar expressamente a laicidade do Estado para travar "intromiss??es" da hierarquia católica

 

Juventivo Castro y Castro, um reconhecido jurista mexicano, deputado que preside ?? Comissão de Assuntos Constitucionais, explicou que em todo o mundo, a laicidade do Estado ?? "uma fórmula eficaz para a conviv??ncia e a pluralidade". Castro y Castro explica que era importante estabelecer a laicidade como forma de governo, pois procura-se desse modo, al??m de garantir a liberdade de cren??as e culto "evitar que as cren??as de uns quantos sejam dominantes atrav??s da for??a do Estado e não da convic????o e persuas??o leg??tima; [...] sem que o Estado seja garante de convic????es [religiosas]"(Reforma, 12 de Fevereiro).

 

Para muitos políticos, intelectuais e para uma grande parte da opinião pública, existe realmente no M??xico um perigo de que atrav??s do Estado sejam impostas convic????es religiosas aos outros. Assim o disse, por exemplo, o deputado de esquerda Porf??rio Mun??z Ledo - nesta ocasi??o pelo Partido Trabalhista -: "?? apenas um passo, uma primeira resposta ?? insol??ncia que tem mostrado a hierarquia eclesi??stica. Esperamos que esta decisão fa??a parar as reformas constitucionais e que as mudanças propostas no artigo 130, que são equilibradas e moderadas, possam rapidamente ser aprovadas".

 

Em que consiste essa "insol??ncia", essa "intromissão" de eclesi??sticos na vida política?


O M??xico ?? a sua capital: o resto ?? paisagem...

 

Ainda que a Cidade do M??xico não absorva toda a vida cultural, económica e política do pa??s, o que sucede em M??xico, Distrito Federal tem uma import??ncia "capital". "Fora de M??xico, tudo ?? Cuautitl??n", resume o dito popular quando se quer dizer que o mais relevante no pa??s sucede na capital; fora dela, ou não tem import??ncia, ou não sucedeu, ou ?? desprez??vel.

 

Como em todo o pa??s, as relações Igreja-Estado passam por momentos de colabora????o e por vezes estão sujeitos a tens??es. A Cidade do M??xico não ?? excep????o; e o Distrito Federal tem sido o centro das ditas tens??es e desacordos que se discutem e seguem em todo o pa??s.

 

Alguns destes t??m sido t??o desagrad??veis que raiam o pitoresco, como a invas??o da catedral, em Novembro de 2007, pouco antes de uma missa dominical, que foi protagonizada por um grupo de seguidores de Andr??s Manuel L??pez Obrador, do PRD, o partido de esquerda que governa o Distrito Federal. Naquela ocasi??o, a pra??a principal da cidade estava repleta de manifestantes que protestavam pelo resultado oficial das eleições de 2006 nas quais o seu candidato foi declarado vencido por uma diferença de pouco mais de meio ponto percentual. Nesse contexto, ao sentirem-se "roubados" e enquanto os sinos da catedral tocavam a chamar para a missa, alguns pensaram que estavam a ser impedidos de se manifestar e foram reclamar junto dos que se encontravam no interior da catedral. Não foi mais que isto, o governo do PRD no Distrito Federal ocupou a catedral durante vários dias, e o PRD pediu desculpa ao Arcebispado.

 

Aborto e casamento homossexual

 

Os opositores ?? legaliza????o do casamento gay na capital mexicana foram acusados de tentar impor as suas convic????es religiosas porque não souberam ou não puderam convencer com argumentos civis

 

O segundo desentendimento recente entre o Arcebispado do M??xico e o PRD no Distrito Federal foi a redefini????o do aborto no c??digo penal e a sua implementa????o nos hospitais do Distrito Federal. A reforma gerou um debate a todos os níveis. O ponto mais emblem??tico foi a resolução do Supremo Tribunal de Justi??a que declarou v??lido o procedimento da reforma, e portanto, a validade do aborto no DF. Ao debate juntaram-se todos os sectores da sociedade. De facto, o Supremo Tribunal organizou debates públicos para os quais convidou m??dicos, juristas, sociólogos e lideres sociais a apresentarem os seus pontos de vista, nas diversas mat??rias, sobre o aborto e as reformas do Distrito Federal.

 

Houve vozes que se levantaram contra a Igreja por intromissão em assuntos do Estado, e acusaram de usar as suas convic????es religiosas como motivo e argumento para apresentar as Controv??rsias Constitucionais contra essa reforma, ao presidente da Comissão Nacional dos Direitos Humanos e ao Procurador Geral da República. Mas o debate não se ficou nas relações Igreja-Estado, ou se uma pessoa podia mostrar ou não as suas convic????es religiosas na esfera pública.

 

Em 2009 sucedeu um epis??dio mais desses desentendimentos. A Assembleia Legislativa do Distrito Federal modificou a defini????o de casamento ampliando-a para permitir o casamento entre pessoas do mesmo sexo e a possibilidade destas uni??es puderem adoptar crianças. Do mesmo modo que com o aborto, ainda que esta lei s?? se refira ao Distrito Federal, o tema foi discutido em todo o pa??s.


Quem discorda não ?? laico

 

Mas diferentemente do que aconteceu com o aborto, até agora, d?? a impress??o que o casamento heterossexual s?? ?? defendido por eclesi??sticos. Isto deve-se a dois motivos. Por um lado, ainda que se tenham apresentado algumas tentativas, a falta de argumenta????o coerente e convincente a favor do casamento heterossexual que se possa apresentar na esfera pública. Por outro lado, a falta de oportunidade que tem tido esta posi????o para se apresentar com razoabilidade.

 

Assim, se para os defensores do casamento homossexual, os seus difamadores não tinham motivos razo??veis para se opor - ou não se apresentaram ou não os quiseram escutar -, a única explica????o dessa atitude foi procurada nas suas convic????es religiosas. Desta forma, se alguma personalidade pública se op??s a esses casamentos, a origem da sua posi????o foi atribuída ??s suas convic????es religiosas.

 

Bastava assinalar que uma posi????o ?? semelhante ?? doutrina católica, para ser desacreditada na opinião pública. Um político, se se opusesse ao casamento homossexual, estaria a impor as suas convic????es religiosas ??s outras pessoas. E para proteger o Estado contra interven????es ileg??timas dos ministros religiosos, por si mesmo ou atrav??s dos "seus" políticos, teria de reformular o artigo 40 para lhe acrescentar o adjectivo "laico" e preparar uma legisla????o para castigar os ditos políticos ou cl??rigos.


Saber argumentar

 

A proposta de reforma mostra dois problemas que necessitam uma melhor resposta do que a que temos.

 

Primeiro, a necessidade de articular um discurso mais coerente e convincente a respeito do casamento heterossexual como referencial insubstitu??vel da vida familiar em relação ??s uni??es homossexuais que se lhe op??em. Por certo, a discutida censura de confessionalismo não se sustenta. Se antes, a lei no Distrito Federal - e ainda no resto do M??xico, - subordinada ?? Constitui????o vigente, considerava o casamento como a união entre homem e mulher, fazia-o por press??es religiosas? ?? dif??cil que assim fosse num pa??s onde, sob o regime do PRI, imperou não s?? a mais estrita separa????o entre a Igreja e o Estado, como também limita????es ?? liberdade religiosa.

 

Na realidade, o que hoje se classifica de doutrinas "católicas" em assuntos como o casamento homossexual eram até h?? pouco posi????es também defendidas por "laicos", e ainda o são em boa parte de pa??ses que não são de tradi????o católica (na ??sia, ??frica...). Se considerar como casamento s?? a união heterossexual era algo perfeitamente laico, não se v?? por que passa a ser religioso s?? porque surge uma proposta contr??ria. Ent??o, t??o "laico" pode ser defender uma como outra posi????o. Mas isto não tira import??ncia ao desafio que se apresenta aos defensores do casamento heterossexual: procurar melhores fórmulas para os seus argumentos e caminhos mais eficazes para os comunicar.


Falta diálogo

 

E segundo, que a "discuss??o" sobre o Estado laico e as relações entre a f?? e a opinião pública se converta em "diálogo". O pensamento político liberal entende que a sua missão ?? parecida com um sem??foro: controlar o tr??nsito das convic????es religiosas quando estas actuarem na esfera pública, apesar de que em ocasi??es, como o reconhece Habermas, "as acusa????es de toler??ncia [...] não estão distribu??das simetricamente entre crentes e não crentes", estando mais contra os crentes.

 

Bento XVI est?? convencido que a f?? e a vida pública podem dialogar, cada uma a partir do seu ponto de vista. "A exclus??o da religi??o do ??mbito público e, na vertente oposta, o fundamentalismo religioso impedem o encontro entre as pessoas e a sua colabora????o para o progresso da Humanidade. A vida pública torna-se pobre de motiva????es, e a política adquire um rosto oprimente e agressivo. No laicismo e no fundamentalismo perde-se a possibilidade de um diálogo fecundo e de uma prof??cua colabora????o entre a raz??o e a f?? religiosa. A ruptura deste diálogo implica um custo muito gravoso para o desenvolvimento da Humanidade" (Caritas in veritate, n.56).

 

Acrescentar a palavra "laico" ?? forma de governo no M??xico não teria motivo para ser problem??tica; o modo como acontece pode degenerar tanto num laicismo jacobino como num fundamentalismo sentimentalista-religioso. No M??xico, a desconfian??a entre ambas as posi????es complica um pouco mais a situação.

 

Ainda h?? caminho a percorrer para apresentar, parafraseando Ratzinger, de maneira adequada e criativa, tanto o tema da f?? e da vida pública como "a beleza da família e do matrim??nio, [e] a correspond??ncia de tais instituições ??s exigências mais profundas do cora????o e da dignidade da pessoa" (Caritas in veritate, n. 44).


Pedro Pallares Yabur