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A nova enc??clica de Bento XVI d?? orienta????es sobre temas em debate

 Pontifício
A nova enc??clica de Bento XVI d?? orienta????es sobre temas em debate

- Resistir ?? tendência para diminuir as redes de protecção social: "Estes processos implicaram a redu????o das redes de segurança social em troca de maiores vantagens competitivas no mercado global, acarretando grave perigo para os direitos dos trabalhadores, os direitos fundamentais do homem e a solidariedade actuada nas formas tradicionais do Estado social" (n. 25).

 

- Evitar o aumento das desigualdades: "A dignidade da pessoa e as exigências da justi??a, sobretudo hoje, que as op????es económicas não fa??am aumentar, de forma excessiva e moralmente inaceit??vel, as desigualdades de riqueza e que se continue a perseguir como priorit??rio objectivo do acesso ao trabalho para todos, ou da sua manuten????o" (n. 32).

 

- O mercado ?? necessário, mas não alheio ?? ??tica: "Sem formas internas de solidariedade e de confian??a recíproca, o mercado não pode cumprir plenamente a própria fun????o económica. E, hoje, foi precisamente essa confian??a que veio a faltar, e a perda de confian??a ?? uma perda grave" (n. 35).

 

"A ??rea económica não ?? nem eticamente neutra nem de natureza desumana e anti-social. Pertence ?? actividade do homem; e, precisamente porque humana, deve ser eticamente estruturada e institucionalizada". (n. 36).

 

- Empresas com fins diferentes no mercado: "Assim, temos necessidade de um mercado, no qual possam operar, livremente e em condições de igual oportunidade, empresas que persigam fins institucionais diversos. Ao lado da empresa privada orientada para o lucro e dos vários tipos de empresa pública, devem poder-se radicar e exprimir as organiza????es produtivas que perseguem fins mutualistas e sociais" (n. 38).

 

- Empresas do terceiro sector "Esta zona interm??dia ?? constitu??da por empresas tradicionais mas que subscrevem pactos de ajuda aos pa??ses atrasados, por funda????es que são express??o de empresas individuais por grupos de empresas que se prop??em objectivos de utilidade social, pelo mundo diversificado dos sujeitos da chamada economia civil e de comunh??o. Não se trata apenas de um ??terceiro sector??, mas de uma nova e ampla realidade complexa, que envolve o privado e o público e que não exclui o lucro mas considera-o como instrumento para realizar finalidades humanas e sociais. ?? desejável que estas novas formas de empresa também encontrem, em todos os pa??ses, adequada configura????o jur??dica e fiscal". (n. 46).

 

"O bin??mio exclusivo mercado-Estado corr??i a sociabilidade, enquanto as formas económicas solid??rias, que encontram o seu melhor terreno na sociedade civil sem contudo se reduzir a ela, criam sociabilidade" (n. 39).

 

- Responsabilidade social da empresa: "Vai-se difundindo cada vez mais a convic????o de que a gestão da empresa não pode ter em conta unicamente os interesses dos propriet??rios da mesma, mas deve preocupar-se também com as outras diversas categorias de sujeitos que contribuem para a vida da empresa: os trabalhadores, os clientes, os fornecedores dos vários sectores de produção, a comunidade de refer??ncia". (n. 40).

 

- Investimentos e especula????o: "?? preciso evitar que o motivo para o emprego dos recursos financeiros seja especulativo, cedendo ?? tenta????o de procurar apenas o lucro a breve prazo sem cuidar igualmente da sustentabilidade da empresa a longo prazo, do seu serviço concreto ?? economia real e duma adequada e oportuna promo????o de iniciativas económicas também nos pa??ses necessitados de desenvolvimento". (n. 40).

 

- O papel do Estado num mundo globalizado: "A economia integrada de nossos dias não elimina a fun????o dos Estados, antes obriga os governos a uma colabora????o recíproca mais intensa. Raz??es de sabedoria e prud??ncia sugerem que não se proclame depressa demais o fim do Estado; relativamente ?? solução da crise actual, a sua fun????o parece destinada a crescer, readquirindo muitas das suas competências". (n. 41).

 

- A globaliza????o não ?? s?? económica: "Notam-se ??s vezes atitudes fatalistas a respeito da globaliza????o, como se as din??micas em acto fossem produzidas por for??as impessoais an??nimas e por estruturas independentes da vontade humana"... "Se a globaliza????o for lida de maneira determinista, perdem-se os critérios para a avaliar e orientar. Trata-se de uma realidade humana que pode ter, na sua fonte, várias orienta????es culturais, sobre as quais é preciso fazer discernimento" (n. 42).

 

"Adequadamente concebidos e geridos, os processos de globaliza????o oferecem a possibilidade duma grande redistribuição da riqueza a nível mundial, como antes nunca tinha acontecido; se mal geridos, podem, pelo contr??rio, fazer crescer pobreza e desigualdade, bem como contagiar com uma crise o mundo inteiro". (n. 42).

 

- Os problemas demogr??ficos: "Obviamente ?? for??oso prestar a devida aten????o a uma procria????o responsável, que constitui, para al??m do mais, uma real contribui????o para o desenvolvimento integral"... "Com efeito, a responsabilidade impede que se considere a sexualidade como uma simples fonte de prazer ou que seja regulada com políticas de planifica????o for??ada dos nascimentos"."Considerar o aumento da popula????o como a primeira causa do subdesenvolvimento ?? errado, inclusive do ponto de vista económico"... "Grandes na????es puderam sair da mis??ria, justamente gra??as ao grande número e ??s capacidades dos seus habitantes. Pelo contr??rio, na????es outrora pr??speras atravessam agora uma fase de incerteza e, em alguns casos, de decl??nio precisamente por causa da diminui????o da natalidade, problema crucial para as sociedades de proeminente bem-estar. A diminui????o dos nascimentos, situando por vezes abaixo do chamado ????ndice de substitui????o??, p??e em crise também os sistemas de assist??ncia social". (n. 44).

 

- A principal ajuda ao desenvolvimento: "H?? que recordar também que, no campo económico, a principal ajuda de que têm necessidade os pa??ses em vias de desenvolvimento ?? a de permitir a favorecer a progressiva inser????o dos seus produtos nos mercados internacionais, tornando possível assim a sua plena participa????o na vida económica internacional" (n. 58).

 

- Propriedade intelectual: "Existem formas excessivas de protecção do conhecimento por parte dos pa??ses ricos, atrav??s duma utiliza????o demasiado r??gida do direito de propriedade intelectual, especialmente no campo sanit??rio" (n. 22).

 

Pol??ticas migrat??rias: "Esta política h??-de ser desenvolvida a partir de uma estreita colabora????o entre os pa??ses donde partem os emigrantes e os pa??ses de chegada; h??-de ser acompanhada por adequadas normativas internacionais capazes de harmonizar os diversos sistemas legislativos, na perspectiva de salvaguardar as exigências e os direitos das pessoas e das famílias emigradas e, ao mesmo tempo, os das sociedade de chegada dos próprios emigrantes"... "Todavia ?? certo que os trabalhadores estrangeiros, não obstante as dificuldades relacionadas com a sua integração, prestam com o seu trabalho um contributo significativo para o desenvolvimento económico do pa??s de acolhimento e também do pa??s de origem com as remessas monet??rias"... "Todo o imigrante ?? uma pessoa humana e, enquanto tal, possui direitos fundamentais inalieníveis que h??o-de ser respeitados por todos em qualquer situação". (n. 62).

 

- Autoridade política mundial: "Perante o crescimento incessante da interdepend??ncia mundial, sente-se imenso - mesmo no meio da recess??o igualmente mundial - a urg??ncia de uma reforma, quer na Organiza????o das Na????es Unidas, quer da arquitectura económica e financeira internacional". Para o governo da economia mundial, para realizar um oportuno e integral desarmamento, a segurança alimentar e a paz, para garantir a salvaguarda do ambiente e para regulamentar os fluxos migrat??rios "urge a presen??a de uma verdadeira Autoridade política mundial". A referida Autoridade dever?? regular-se pelo direito, ater-se coerentemente aos princ??pios da subsidiariedade e solidariedade, estar orientada para a consecu????o do bem comum (...). Al??m disso, uma tal Autoridade dever?? ser reconhecida por todos, gozar de poder efectivo para garantir a cada um a segurança, a observ??ncia da justi??a, o respeito dos direitos. Obviamente, deve gozar da faculdade de fazer com que as partes respeitem as próprias decisões, bem como as medidas coordenadas e adoptadas nos diversos f??runs internacionais". (n. 67).

 

Aceprensa