Como actua a Igreja face aos abusos sexuais
Os delicta graviora (delitos mais graves) reservados ?? Congrega????o para a Doutrina da F?? estão definidos no motu proprio de 2001 Sacramentorum sanctitatis tutela (cfr. Aceprensa, 16-01-2002, na vers??o impressa). S??o as profana????es da Eucaristia, as do sacramento da penit??ncia - como violar o segredo da confiss??o - e os contactos sexuais de um cl??rigo com um menor de idade.
A entrevista centra-se na atitude da Igreja face ??s provas ou suspeitas de contactos sexuais com menores por parte de cl??rigos. Houve oculta????o? Foi usada excessiva toler??ncia?
Mons. Scicluna recorda que a Igreja sempre condenou com clareza estes actos e previu san????es rigorosas contra os culpados: um exemplo antigo ?? a instru????o Crimen sollicitacionis de 1922. Ora bem, acrescenta, "pode ser que antes, talvez por um mal-entendido sentido de responsabilidade para com o bom-nome da institui????o, alguns bispos, na pr??tica, tenham sido demasiado indulgentes com este trist??ssimo fenómeno".
Não h?? proibi????o de denunciar ?? autoridade civil
A investiga????o de tais casos por parte da Santa S?? est?? sujeita a segredo j?? desde as normas anteriores ??s vigentes agora, que são as recolhidas de Sacramentorum sanctitatis tutela. Isto deu lugar a dizer, como o fez a Ministra alem?? da Justi??a, que a Igreja pro??be comunicar as den??ncias ??s autoridades civis.
Mons. Scicluna precisa: "Uma m?? tradu????o para o ingl??s deu lugar a que se pensasse que a Santa S?? impunha o segredo para ocultar os factos. Mas não era assim. O segredo de instru????o servia para proteger a boa fama de todas as pessoas envolvidas, em primeiro lugar as vítimas, e depois os cl??rigos acusados, que têm direito - como qualquer pessoa - ?? presun????o de inoc??ncia até que se demonstre o contr??rio. A Igreja não gosta da justi??a espect??culo. A normativa sobre os abusos sexuais nunca se interpretou como proibi????o de den??ncia ??s autoridades civis".
De facto, a pr??tica da Igreja ?? bem diferente. "Em alguns pa??ses de cultura jur??dica anglo-sax??nica, e também em Fran??a, se um bispo tem conhecimento, fora do segredo sacramental da confiss??o, que um dos seus sacerdotes abusou de menores, est?? obrigado a denunci??-lo ?? autoridade judicial". Em tais casos, "a nossa instru????o [aos bispos] ?? a de respeitar a lei".
Onde não h?? obriga????o legal, "n??o impomos aos bispos que denunciem os seus sacerdotes, mas encorajamo-los a dirigir-se ??s vítimas para as convidar elas mesmas a denunciar. Al??m do mais, convidamo-los a proporcionar-lhes assist??ncia espiritual, mas não s?? espiritual. Num caso recente, de um sacerdote condenado por um tribunal civil italiano, foi precisamente esta Congrega????o que sugeriu aos denunciantes, que se tinham dirigido a n??s para um processo can??nico, que o comunicassem também ??s autoridades civis, no interesse das vítimas e para evitar novos crimes".
Tamb??m não tem fundamento reprovar a oculta????o do Papa actual durante o seu mandato ?? frente da Congrega????o para a Doutrina da F?? (1981-2005). Mons. Scicluna assinala que "o cardeal Ratzinger demonstrou sabedoria e firmeza ao tratar esses casos. Mais ainda: deu prova de grande coragem enfrentando alguns casos muito dif??ceis e espinhosos, sine acceptione personarum".
Como se resolveram os processos
A entrevista explica que passos se d??o quando chega uma den??ncia ?? autoridade eclesi??stica. "Se a acusa????o ?? veros??mil, o bispo tem a obriga????o de investigar tanto a credibilidade da den??ncia como o objecto da mesma. E se o resultado da investiga????o prévia ?? que h?? fundamento para abrir um processo, [o bispo] não tem j?? competência sobre o caso e deve remet??-lo ?? nossa Congrega????o, onde ser?? tratado pelo departamento disciplinar".
De seguida, Mons. Scicluna pormenoriza o número e tipo dos casos chegados ?? Congrega????o. "Nos últimos nove anos (2001-2010) temos analisado as acusa????es relativas a uns 3.000 casos de sacerdotes diocesanos e religiosos por delitos cometidos nos últimos cinquenta anos". Grosso modo, 60 % são de ???efebofilia' ou seja de atrac????o sexual por adolescentes do mesmo sexo; 30 % são de relações heterossexuais, e 10 % de actos de pedofilia verdadeira e própria, isto ??, por atrac????o sexual por rapazes adolescentes. Os casos de sacerdotes acusados de pedofilia propriamente dita s??o, pois, uns trezentos em nove anos. S??o sempre demasiados, evidentemente, mas temos de reconhecer que o fenómeno não est?? t??o difundido como se diz.
Dos tr??s mil assuntos no total, " em 20 % dos casos foi instaurado um processo penal ou administrativo, normalmente na diocese de origem - sempre com a nossa supervis??o -, e s?? algumas vezes aqui, em Roma: assim se facilita o procedimento". Muitos processos terminaram em senten??a condenat??ria. "Mas não faltaram, por??m, outros em que o sacerdote foi declarado inocente ou em que as provas não foram consideradas suficientes. De qualquer modo, em todos os casos se analisa se o cl??rigo acusado ?? culpado ou n??o, mas também se ?? id??neo para exercer o minist??rio publicamente".
Em 60 % dos casos não houve processo, principalmente pela idade avan??ada dos acusados, mas foram-lhe aplicadas san????es administrativas e disciplinares, como proibi????o de celebrar missa com presen??a de fi??is e de ouvir confiss??es, e a obriga????o de levar uma vida de silêncio e de ora????o. H?? que sublinhar que nestes casos, entre os quais houve alguns muito publicitados, e deles se ocuparam os meios de comunicação, não se trata de absolvi????es. Efectivamente não houve condena????o formal, mas se uma pessoa ?? obrigada a silêncio e ora????o, por alguma coisa ??".
Dos restantes casos que se resolveram sem chegar a concluir um processo judicial can??nico, metade, "particularmente graves e com provas esmagadoras, o Santo Padre assumiu a dolorosa responsabilidade de autorizar um decreto de demissão do estado clerical". Nos restantes 10 % dos casos os mesmos cl??rigos acusados pediram a dispensa das obriga????es derivadas do sacerd??cio, que foi concedida prontamente. Os sacerdotes implicados nestes últimos casos tinham em seu poder material de pornografia ped??fila e por isso foram condenados pelas autoridades civis".
Quantos casos e onde
Os casos examinados pela Congrega????o ocorrerem na sua maior parte nos "Estados Unidos: em 2003-2004 eram ?? volta de 80 % do total. Em 2009, a propor????o de casos dos Estados Unidos baixou para 25 % dos 233 novos casos chegados de todo o mundo". Depois de 2007, ?? Congrega????o chegam uns 250 casos anuais; de muitos pa??ses s?? um ou dois. "Aumenta, portanto, o número dos pa??ses de proced??ncia dos casos, mas o fenómeno ?? muito limitado. Recordemos que no mundo h?? uns 400.000 sacerdotes diocesanos e religiosos. Estes dados não correspondem ?? impress??o que ?? criada quando casos t??o tristes ocupam as primeiras p??ginas dos jornais".
Em It??lia, "at?? agora não parece que o fenómeno tenha dimensões dram??ticas; mas preocupa-me uma espécie de ???cultura de silêncio' que vejo ainda muito difundida. A Confer??ncia Episcopal Italiana oferece um ??ptimo serviço de assessoria técnico-jur??dica para os bispos que tenham de tratar desses casos. Observo com grande satisfa????o o empenho dos bispos italianos por fazer face cada vez melhor aos casos que lhes chegam". Devem prescrever? Agora coloca-se a questão se a lei can??nica - diferente das leis civis - devia considerar imprescrit??veis esses abusos de menores.
"No passado, quer dizer antes de 1889, a prescri????o da ac????o penal era uma norma alheia ao direito can??nico. Para os delitos mais graves, o motu proprio de 2001 introduziu a prescri????o ao fim de dez anos, que nos casos de abuso sexual se contam a partir do dia em que o menor completa 18 anos". "A experiência indica - acrescenta Mons. Scicluna - que o prazo de dez anos não ?? adequado a este tipo de casos, e seria desejável voltar ao sistema anterior, em que não prescreviam os delicta graviora. A 7 de Novembro de 2002, o vener??vel servo de Deus João Paulo II concedeu a este dicast??rio a faculdade de revogar caso por caso a prescri????o ante uma peti????o por parte do bispo, e a prescri????o normalmente ?? concedida".
Fonte: Avvenire

