Cuidar os mais velhos, uma questão de humanidade
O envelhecimento demogr??fico ?? motivo de particular preocupa????o na Europa, como mostra o Livro Verde elaborado pela Comissão Europeia para estimular o debate público.
Tamb??m nos Estados Unidos se verifica uma evolução semelhante, apesar da natalidade ser a?? mais favorável. Pois de um e de outro lado do oceano - como na generalidade dos pa??ses desenvolvidos ??? as nutridas gerações do baby boom v??o chegando ?? idade avan??ada, e por sua vez a longevidade aumenta gra??as aos progressos alcançados no campo da sa??de. Assim sendo, nos próximos dec??nios estes pa??ses ter??o mais idosos que nunca.
Deste modo, nos Estados Unidos até meados do s??culo a popula????o de 45 a 64 anos crescer?? moderadamente (de 61 a 85 milhões), enquanto que a dos maiores de 65 anos se multiplicar?? por mais de 2 (de 34 a 79 milhões), e dentro desta, a dos maiores de 84 se quadruplicar?? com acr??scimos (de 4 a 18 milhões). Ser??o não s?? as gerações de idosos mais numerosas da história, como ser??o também as mais saud??veis. Muitos poder??o desfrutar de largos anos de reforma com pouca diminui????o de faculdades e com boa sa??de.
S??o necessários mais cuidadores
Pois ?? evidente que não deixar?? de haver mais e maiores enfermos ou incapacitados. Tornar-se-??o mais frequentes, como ?? lógico, os casos de doenças ligadas ?? idade como a doença de Alzheimer. S?? por isto aumentar?? em grande medida a popula????o senil necessitada de cuidados prolongados (vários anos). Por tudo isto, ser?? necessário assistir a um número mais elevado que nunca de pessoas na fase terminal da vida.
Quem as cuidar??? Conforme j?? temos vindo a comprovar, agora que as famílias são mais pequenas, h?? menos filhos adultos para atender os seus pais anci??os, al??m de que??? a crescente instabilidade familiar e a maior mobilidade geogr??fica???- assinala a informação ??? reduzem o número de cuidadores disponíveis. Consequentemente, h?? cada vez mais idosos que vivem sozinhos.
A informação resume numa observa????o expressiva a mudança que tudo isto est?? a causar na aten????o aos idosos. ??? Antigamente o cuidador t??pico era uma mulher que não trabalhava fora de casa; agora continua a ser uma mulher, mas empregada fora de casa, que em muitos casos tem de cuidar dos seu próprios filhos pequenos???.
Ao mesmo tempo, j?? se nota a falta de cuidadores profissionais ??? enfermeiras, geriatras - , e os sal??rios e as condições laborais dos auxiliares de enfermagem não são suficientemente bons para atair tantos trabalhadores quantos os necessários.
Equidade entre gerações
Este panorama do futuro previs??vel, que constitui a primeira parte da informação, tornava-se necessário num documento de bio??tica. Não h?? dúvida de que os princ??pios fundamentais são v??lidos apesar de tudo. Mas os princ??pios ter??o de ser sempre aplicados ???nas circunst??ncias reais da vida, onde os recursos são limitados, as pessoas estão submetidas a tenta????es e diferentes bens reclamam a nossa aten????o???.
Diante da realidade, os autores da informação identificam os principais perigos que se devem evitar. Um deles consiste em cair ???nas piores formas de trai????o e desumanidade contra os idosos dependentes???, como abandon??-los em instituições dedicadas a ???armazen??-los??? e a promover o suic??dio ou a eutan??sia. O outro perigo ?? o de provocar um conflito entre gerações ao procurar os melhores cuidados possíveis aos idosos, não empregando equitativamente os recursos públicos noutras necessidades sociais. Este perigo exige, conforme o ponto de vista do Conselho, que se estimulem as famílias e as comunidades locais a cuidar, o melhor possível, os seus idosos. Sem dúvida, a informaçãotambém sustenta que ?? imprescind??vel que o Estado garanta a aten????o aqueles que não tenham família ou recursos próprios, realidade que pode parecer ??bvia na Europa mas que não o ?? tanto nos Estados Unidos.
Eutan??sia, nunca
No concernente aos princ??pios, as conclus??es da informação v??o no sentido de que ???os seres humanos em decad??ncia, debilitados ou incapacitados f??sica ou mentalmente continuam a ser membros de pleno direito da comunidade humana; estamos portanto obrigados a trat??-los com respeito e a procurar o seu bem, aqui e agora???. O Conselho acrescenta esta última cl??usula para assinalar que o nosso dever com o enfermo, anci??o ou inv??lido ?? cuidar da sua vida, quer seja muita ou pouca, e qualquer que seja o estado em que o encontremos.
Naturalmente, os princ??pios gerais aplicam-se sempre aos casos particulares, de modo que não h?? uma fórmula simples e fixa que determine o que se deve fazer em cada caso para prestar o melhor cuidado possível: a prud??ncia ?? insubstitu??vel. Mas sim ?? possível assinalar orienta????es morais e limites do permiss??vel, umas e outros v??lidos para qualquer circunst??ncia.
O primeiro dos limites que aponta a informação ?? o seguinte: ???A eutan??sia e a coopera????o no suic??dio são contr??rias ?? ética dos cuidados devidos ??s pessoas incapacitadas. Tais pr??ticas devem ser sempre rejeitadas???. Exige-o o respeito ?? vida e ??, simultaneamente, a regra fundamental da aten????o ??s pessoas dependentes. Pois, ???estas interdi????es sociais s??o indispens??veis para proporcionar bons cuidados: ningu??m pode pensar com plena sinceridade como deve cuidar do melhor modo possível a vida que o paciente tem agora, se acabar com a sua vida se converte, para algu??m, numa possibilidade de tratamento sempre disponível???.
Nem sempre se pode postergar a morte
Esta barreira ?? uma protecção imprescind??vel contra as consequências da debilidade humana. Pois o cuidador est?? exposto ?? fadiga, e em circunst??ncias duras pode cair na tenta????o de atrai??oar a quem lhe est?? confiado. Ou para diz??-lo de modo positivo, ??? s?? excluindo a hip??tese de `resolver` problemas sociais intrat??veis livrando-nos daqueles que manifestam o problema, poderemos aprender a cultivar com a m??xima lucidez e sensatezas aptid??es que temos e as virtudes que necessitamos para cuidar???.
Em continua????o, a informação aponta esta outra norma: ??? Do ponto de vista clínico, o objectivo dos cuidados eticamente correctos não ?? prolongar a vida do paciente ou preterir a morte tanto quanto seja medicamente possível, mas sim actuar sempre a favor da vida que o paciente ainda tem???. Assim sendo, precisa a informação, as ac????es m??dicas que prolongam a vida em muitos casos são úteis para o doente. Mas cuidar tem também outros objectivos prim??rios, como aliviar a dor, confortar em momentos dif??ceis, ou em último termo, acompanhar quando se aproxima a morte.
Actuar em benef??cio da vida que resta ao paciente pode exigir a omissão de interven????es que lhe atrasariam a morte mas não teriam efic??cia terap??utica ou lhe imporiam sacrif??cios desnecessários, como tornar-lhe a agonia mais dif??cil ou impedi-lo de passar as últimas horas de modo mais sereno na companhia dos que o amam. Pois ???morrer, como viver, ?? um assunto humano, não meramente m??dico ou tecnológico???.
Limita????es da ??? vontade antecipada???
Assentes os princ??pios, a informação abre o capítulo das conclus??es com uma an??lise interessante da vontade antecipada ou living will: o documento em que cada um refere como quer ser tratado na eventualidade de ficar incapacitado para dar autoriza????o a interven????es m??dicas. Este instrumento tem vindo a ser muito recomendado e elogiado nos últimos anos; mas o Conselho de Bio??tica norte-americano olha-o com bastante cepticismo.
As circunst??ncias reais em que poder?? aplicar-se uma vontade antecipada são sempre concretas e, frequentemente, complexas porque ningu??m ?? capaz de as prever num documento que, em princ??pio, as contempla de modo gen??rico e hipot??tico. Assim, tais declara????es ???abordam, apenas, uma pequena frac????o das decisões que os cuidadores poder??o tomar na situação de pessoas incapacitadas???. As instru????es gen??ricas de uma living will não s?? n??o dissipam as dúvidas que surgem como por vezes as complicam, por exigirem interpreta????o. Enfim, ???os deveres do cuidado a seres humanos aparecem sempre em situações concretas experimentadas no presente, não em situações hipot??ticas imaginadas no passado. Precisamente porque a obriga????o dos cuidadores, aqui e agora, ?? sempre com o paciente que têm ?? sua frente aqui e agora, umas instru????es escritas com anteced??ncia raramente podem ter autoridade ou poder vinculativo???.
Ao contr??rio, o Conselho considera mais úteis os poderes antecipados, ou seja, quando o interessado define não o que poder?? ser feito com ele em caso de incapacidade, mas sim quem poder?? decidir por ele. Um documento como este assegura quais as decisões cruciais que estarão nas m??os de pessoas de confian??a, e facilita o trabalho dos m??dicos ao assinalar com quem devem falar acerca do tratamento ao enfermo incapacitado.
Esque??am as solu????es radicais
As outras conclus??es da informação referem-se ?? necessidade de favorecer a coopera????o entre todos os implicados no cuidado dos anci??os (os mesmos idosos, as famílias, os profissionais de sa??de, os serviços sociais, as empresas do sector...), ao papel dos comit??s de ??tica, aos seguros m??dicos, ao impulso da investiga????o sobre enfermidades senis, etc. A tarefa pendente ?? polifacetada; por isso o Conselho prop??e estabelecer uma Comissão presidencial sobre envelhecimento, dem??ncia e cuidados de longa dura????o, que se encarregue de coordenar os trabalhos e sugerir medidas políticas.
Mas, sempre realista, a informação adverte que a recomendada comissão presidencial não ser?? a panaceia. Por isso adverte contra a tenta????o de cair na grandiosidade e imaginar ???solu????es??? radicais. De forma expressa desaconselha que a comissão proponha uma reforma completa do sistema de sa??de ou da Seguran??a Social. Não se trata de partir do zero, mas sim refor??ar a tarefa das que j?? prestam cuidados aos anci??os, e pensar medidas fact??veis que, uma ap??s outra e pouco a pouco, possam ir melhorando a aten????o. Este objectivo ???modesto??? fundamenta-se numa verdade que a informação recorda no final: ??? A velhice e a morte s??o, em último termo, não problemas para resolver, mas sim experiências humanas que se devem enfrentar???. Por isso, cuidar dos mais velhos ?? questão de humanidade, e não de sistemas ou de políticas.
??? Ningu??m pode pensar com plena sinceridade como cuidar do melhor modo possível a vida que o paciente tem agora, se acabar com a sua vida se converte, para algu??m, numa possibilidade de tratamento sempre disponível???.
Esta informação ?? a última elaborada pelo Conselho de Bio??tica sob a direcção de Leon Kass, seu primeiro presidente e membro do Comit?? Internacional de Biom??dica da UNESCO.
(1) The President??s Council on Bioethics, Taking Care: Ethical Caregiving in Our Aging Society, Washington, D. C. , sept. 2005, xxi+309 p??gs.
Disponível em www.bioethics.gov.
