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O direito a conhecer os pais biológicos

 Vida Humana
As crianças, cidad??os sem voz, perante as tecnologias reprodutivas
O direito a conhecer os pais biológicos

Qualquer que seja a amplitude da repercuss??o que as técnicas de PMA tenham na sociedade, o resultado da sua aplica????o são crianças nascidas: que devemos a esses beb??s sob o ponto de vista ??tico? At?? agora desentendemo-nos, em grande medida, dessa quest??o. E, a nossa aten????o ??tica, em mat??ria de PMAA, centrou-se quase por completo nos direitos dos adultos em aceder a essas tecnologias para fundar uma família.

 

Mas, ?? medida que a primeira gera????o de beb??s nascidos como resultado da PMA vai atingindo a idade adulta, contactando entre si atrav??s da Internet, come??a a mudar a nossa perspectiva. Perguntamo-nos agora que direitos t??m em relação ?? natureza do seu patrim??nio gen??tico e ao conhecimento do mesmo.

 

Cada situação coloca uma ou mais de tr??s questões importantes: o direito dos filhos a conhecer a identidade dos seus pais biológicos; o direito dos filhos a ter um pai e uma m??e, de preferência os seus próprios pais naturais; e o direito dos filhos a nascer sem que as suas origens gen??ticas tenham sido alteradas.


O direito a conhecer os pais biológicos

 

Uma coisa ?? que as crianças não conhe??am a sua identidade gen??tica em consequência de circunst??ncias não intencionais; outra, muito diferente, ?? destruir de propósito os v??nculos dos filhos com os pais naturais; e, mais ainda, que a sociedade se torne c??mplice de tal destrui????o. Actualmente tem grande aceitação o princ??pio de que as crianças adoptadas t??m o direito a conhecer quem são os seus pais biológicos, sempre que isso seja possível, e converteu-se em norma geral que a legisla????o estabele??a tal direito.

 

Id??ntico direito se concede cada vez mais ??s crianças nascidas por doa????o de g??metas (seja de esperma ou de ??vulo). Por exemplo, o Reino Unido aprovou recentemente leis que outorgam aos filhos tal direito quando atingem os 18 anos de idade (cfr. Aceprensa 46/05, na vers??o impressa).

 

O impacto da PMA sobre as crianças nascidas mediante a sua utiliza????o, al??m do que têm sobre a sua sa??de f??sica, foi, em grande medida, passado por alto; deu-se por assente, sem inconveniente de maior, que a cria????o de beb??s a partir de g??metas doados não levanta problemas ??ticos nem outros e que a oposi????o a tais pr??ticas se baseia quase por completo em cren??as religiosas.

 

??rf??os gen??ticos

 

Tais suposi????es puseram-se claramente em causa nos últimos dois anos, ?? medida que as primeiras pessoas nascidas atrav??s do uso dessas tecnolog??as foram chegando ?? idade adulta, e interv??m activamente para reclamar uma mudança. Estas pessoas manifestam um forte sentimento de perda de identidade, por não conhecerem um ou os dois progenitores naturais e o seu ambiente familiar mais amplo de id??ntica origen, definindo-se a si mesmos como ????rf??os gen??ticos??. Perguntam-se: ??como ?? que algu??m pode pensar que tem o direito de me fazer isto???

 

Temos que escutar o que os adultos concebidos deste modo dizem da doa????o de g??metas para decidir se podemos dar por assente que contamos com o seu consentimento. Eles - e as crianças adoptadas - falam-nos do seu profundo sentido de perda de identidade e de toda a relação gen??ticas. Perguntam-se: Tenho irm??os ou primos? Quem s??o? Como s??o? S??o "como eu"? Que poderia aprender com eles acerca de mim próprio? Todas estas perguntas colocam a questão de como os nossos parentes nos ajudam a conformar a nossa identidade humana.

 

A ??tica, os direitos humanos e o direito internacional - e considera????es tais como a sa??de e o bem estar das crianças adoptadas e das concebidas gra??as a doadores - exigem que os filhos tenham acesso a informação relativa aos seus pais naturais.

 

O respeito dos direitos dos filhos, nestes aspectos, exige que a lei pro??ba as doa????es an??nimas de esperma ou de ??vulos; que estabele??a um registo de doadores ; que reconhe??a os direitos dos filhos a conhecer a identidade dos seus pais biológicos e, desse modo, a sua própria identidade biológica.

 

O direito a ter pai e m??e

 

Isto leva-nos ?? questão do casamento homossexual, que foi legalizado no Canad?? e em alguns outros pa??ses.

 

Dar aos pares homossexuais o direito a fundar uma família desvincula a paternidade da biologia. Ao faz??-lo, privam-se inevitavelmente os filhos - e não s?? os que vivem com pares homossexuais- do direito a ter um pai e uma m??e, e do direito a conhecer a sua família natural e a criar-se nela. Acontece isto porque o casamento j?? não se considera como a norma da relação natural e dirigida ?? procria????o, entre um homem e uma mulher, e dos direitos dos filhos que derivam dessa norma. Em particular, os direitos das crianças a ter um pai e uma m??e, que sejam os seus pais biológicos, a não ser que se justifique uma excep????o em fun????o do "maior interesse" do filho, como acontece na adop????o.

 

Assim, a norma primordial passa a ser que os pais de uma criança são aqueles a quem a lei designa como tais, e que podem ser ou não os seus progenitores naturais . Quer dizer que a excep????o da paternidade natural, que costumava permitir-se por meio da lei da adop????o, se converte em regra. Dito de outra maneira, o casamento homossexual muda radicalmente a base primordial da paternidade, convertendo-a de paternidade natural ou biológica em paternidade legal (e social), tal como a lei canadiana do casamento civil expressamente legisla. Essa mudança tem repercuss??es importantes nas normas da sociedade, nos s??mbolos e nos valores associados ?? paternidade.


S?? se pensa nos adultos

 

A mesma questão do direito dos filhos a ter pai e m??e coloca-se quando a sociedade interv??m na cria????o intencional de lares monoparentais, por exemplo, financiando o acesso das mulheres s??s ?? insemina????o artificial.

 

O debate sobre a legaliza????o do casamento homossexual, no Canad??, centrou-se quase completamente nos adultos e no seu direito a não ser discriminados pela sua orienta????o sexual. Os direitos e as necessidades dos filhos quase nem foram mencionados.

 

Vale a pena observar que o reconhecimento legal dos pares homossexuais como uni??es civis, diferentemente do reconhecimento como casamento, não vai contra o direito dos filhos a ter um pai e uma m??e, porque não inclui o direito a fundar uma família. Por esse motivo, representa o melhor compromisso entre os direitos das pessoas homossexuais a não ser discriminadas e os direitos dos filhos em relação ??s suas famílias naturais.

 

O direito a ter origens naturaisNos 30 anos decorridos desde o nascimento de Louise Brown, a primeira ??beb?? proveta??, os avan??os na PMAA tornaram cada vez mais realiz??veis interven????es que antes não eram possíveis. Tais ??avan??os?? tornam necessário formular novos direitos dos filhos relativamente ??s suas origens naturais; direitos que teriam sido sup??rfluos h?? uns tempos atr??s.

 

O direito de uma criança a ser concebida como possuidora de um patrim??nio biológico natural ?? o direito humano mais fundamental que deveria ser reconhecido pela lei.

 

As crianças t??m direito a ser concebidas a partir de origens biológicas não manipuladas, direito a ser concebidas com o s??men natural de um homem adulto, identificado e vivo, e de um ??vulo natural de uma mulher adulta, identificada e viva. A sociedade não deveria ser c??mplice de nenhum procedimento destinado ?? cria????o de um beb?? - quer dizer, não deveria aprov??-lo nem financi??-lo -, a não ser que tal processo seja coerente com o direito da criança a dispor de um patrim??nio biológico natural.

 

A exigência de que os g??metas procedam de adultos evita que se usem g??metas de fetos abortados; impede que nas??am crianças cujos pais gen??ticos nunca nasceram; e a exigência de que os doadores estejam vivos exclui o uso de g??metas para a concepção post mortem.

 

Parte insepar??vel do sentido da vida

 

Como sociedade, somos obrigados a garantir o respeito desses direitos das crianças. Sob o ponto de vista ??tico, uma coisa ?? não interferir nos direitos de intimidade e autodetermina????o das pessoas, especialmente numa esfera t??o pessoal e privada como a reprodução; outra coisa, muito diferente, ?? que a sociedade se converta em c??mplice da priva????o intencional dos direitos dos filhos a conhecer e ter contacto com os pais naturais e o resto da família ou do seu direito a nascer de origens biológicas naturais.

 

Quando a sociedade aprova ou financia procedimentos que contrariam tais direitos dos filhos e, possivelmente, quando se abst??m de assegurar semelhantes direitos -por exemplo, não promulgando uma legisla????o protectora - , a sociedade converte-se em c??mplice das subsequentes viola????es de direitos.

 

Saber quem são os nossos parentes próximos naturais e relacionar-se com eles ?? capital para o modo como formamos a nossa identidade, para relacionar-nos com os outros e com o mundo, e encontrar um sentido para a vida. As crianças - e os seus descendentes - que desconhecem as suas origens gen??ticas não podem sentir-se inclu??dos numa rede de pessoas - que abarca o passado, o presente e o futuro-, mediante a qual podem localizar o fio da transmissão da vida, atrav??s das gerações, até chegar a elas.

 

Por tudo que sabemos até agora, os humanos são os ??nicos animais que percepcionam os v??nculos gen??ticos como parte insepar??vel do sentido da vida. Estamos a aprender agora que, eliminar essa experiência ?? nocivo para as crianças, os pais naturais, as famílias e a sociedade.

 

Margaret Sommerville

 

NOTAS

 

Uma vers??o mais ampla deste artigo foi publicada em MercatorNet (www.mercatornet.com, 12-09-2008), com o título Brave new babies.

 

Margaret Somerville ?? Directora do Centre for Medicine, Ethics and Law da Universidade McGill (Canad??).