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O Gr??o-Duque do Luxemburgo e a sua consciência

 Vida Humana
O Gr??o-Duque do Luxemburgo e a sua consciência

Na política - como na vida - abundam as vontades d??beis que não conseguem ter a energia necessária para se colocar do lado da sua consciência. Junto a elas, outras resolvem o drama interior que implica o choque entre norma e consciência individual optando pela segunda.

 

H?? ocasi??es em que a "consciência comum da sociedade", aquela que cristaliza em leis, bate ?? porta da consciência de indiv??duos singulares criando um conflito moral e jur??dico. Com dor e sem arrog??ncia, o desfecho do drama ?? uma simples declaração: "Eu não posso faz??-lo contra a minha consciência." ?? uma confirma????o de que "a história se escreve não s?? com os acontecimentos que se sucedem a partir de fora, mas primeiramente est?? escrita a partir de dentro; ?? a história da consciência humana e das vit??rias ou derrotas morais".

 

Alguns ficam nervosos perante estas afirma????es, como se por tr??s delas se ocultasse a amea??a de um "apocalipse jur??dico". De facto, o Direito ?? t??o flex??vel que costuma adaptar-se habilmente ??s necessidades sociais sem grandes terramotos. Um sistema jur??dico maduro,- como os bons juristas - sabe ter a solidez de uma rocha nas convic????es ao lado da flexibilidade de um junco nas suas aplica????es.

 

A B??lgica foi capaz de encontrar uma fórmula para manter a lei do aborto e repor Baldu??no no trono (...). O Luxemburgo procura defender com fórmulas subtis a consciência de Henrique e promulgar a lei, se se aprovar em segunda ronda. Mesmo na hip??tese de um preceito legal concreto provocar uma oposi????o maci??a por parte de cidad??os no exercício da sua liberdade de consciência, o legislador teria de reflectir, mais al??m da objec????o de consciência, sobre a própria justi??a de uma lei que desencadeia uma rejei????o social de amplas propor????es. (...)

 

?? verdade que Henrique do Luxemburgo não est?? sozinho com a sua consciência perante todos os outros. A lei tem a oposi????o da classe m??dica e - facto ins??lito na vida política do pequeno pa??s - também a de uma grande parte do povo. Acima das leg??timas reac????es favoráveis (por exemplo, um grupo de parlamentares franceses emitiu um comunicado solidarizando-se com o Gr??o-Duque) ou adversas (o Partido dos Verdes, promotor da lei, amea??a com uma crise constitucional), o que aqui se apresenta ?? uma questão mais grave: a própria no????o de direito e de justi??a.

 

Hoje sopram ventos que impulsionam um conceito de justi??a em que o Direito não se esgota na lei, nem toda a lei ?? de per se, justa. Come??amos a recuperar a fun????o ética que na teoria clássica da justi??a, correspondia ?? consciência singular do indiv??duo. Muito especialmente a liberdade de consciência, que ??, como disse h?? mais de 60 anos atr??s o Supremo Tribunal dos E.U.A., "a grande estrela fixa na nossa constela????o constitucional.

 

"Original publicado em La Gaceta, 16-12-2008, e reproduzido por acordo com Aceprensa