Pesquisa

Fran??a: a maternidade não ?? suscept??vel de aluguer

 Vida Humana
A Comissão Consultiva de ética acaba de tornar público um documento, em que a maioria dos seus membros expressam fortes reservas perante a legaliza????o da chamada maternidade de aluguer
Fran??a: a maternidade não ?? suscept??vel de aluguer

Embora com algum atraso, faz-se agora a avalia????o e, nesta ocasi??o, a reforma das normas aprovadas em 2004. Uma das questões que se p??em ?? a legaliza????o da chamada maternidade de aluguer, actualmente proibida pela lei francesa, em aplica????o do princ??pio de indisponibilidade do corpo humano. A Comissão Consultiva de ética acaba de tornar público um documento, em que a maioria dos seus membros expressam fortes reservas perante essa possível inova????o no ??mbito da procria????o assistida.

 

O respeito pela dignidade humana op??e-se frontalmente a essa possibilidade, segundo ditames precedentes do Conselho de Estado e da Academia de Medicina, assim como a opinião manifestada pelos cidad??os que participaram nos chamados Estados Gerais - fórmula tipicamente francesa - de bio??tica. Tamb??m se op??e o responsável da comissão parlamentar competente, o deputado da maiorit??ria UMP, Jean Leonetti.

 

O C??digo Civil determina a nulidade de toda a conven????o ou contrato sobre a procria????o ou gesta????o por conta alheia. Perante a toler??ncia de outros pa??ses, como a B??lgica, Holanda ou Dinamarca, ou alguns estados norte-americanos, não faltam casais franceses que procuram a maternidade no estrangeiro. Mas o Estado franc??s continua a não reconhecer a filia????o materna de um filho nascido de uma m??e sob contrato.

 

A Comissão Nacional de ética considera que a gesta????o por conta alheia comporta riscos ??ticos muito graves, que nenhuma norma jur??dica poder?? evitar. Não são poucos os problemas m??dicos durante a gravidez: "A mortalidade materna perinatal, aut??ntico flagelo ainda não erradicado, não ser?? ainda mais insuport??vel se sobrev??m como consequência de uma gravidez a favor de outros? - interroga-se a comissão.

 

Os peritos acham também que existe muita incerteza sobre o futuro dos filhos. Desde logo, "ser??o esperados com ilus??o pelos seus pais intencionais", mas ningu??m pode prever as consequências de um projecto "n??o habitual e complexo" sobre a psique de uma criança, que saber?? a seu tempo que foi objecto de um contrato, ou a dos outros filhos da m??e biológica ou dos seus pais oficiais.

 

Por outro lado, prev??em que a autoriza????o dessa fórmula daria lugar a numerosos lit??gios, como mostra a experiência americana: controlo dos mandantes sobre o comportamento da m??e biológica (modo de vida ou consumo de tabaco e ??lcool), nega????o de entregar no dia o nascido ou, pelo contr??rio, ret??-lo como causa de uma deficiência, etc.

 

Conclus??o, a maioria da comissão considera desnecessário modificar a lei vigente. O seu coment??rio final ?? francamente expressivo: "O nosso pa??s, longe de estar atrasado, est?? ?? frente da protecção legal da dignidade das pessoas".


Salvador Bernal