O que ?? e o que não ?? ???deixar morrer???
Hannah Jones, a jovem brit??nica de 13 anos que renunciou submeter-se a um transplante de cora????o, sofre de leucemia desde os cinco anos. Para parar o avan??o do cancro, foi submetida a um tratamento que lhe provocou graves les??es no cora????o. Os m??dicos queriam submet??-la a um transplante, coisa que ela rejeitou, dado que a interven????o não lhe garante continuar a viver. Al??m disso, os rem??dios que deveria tomar para evitar uma rejei????o do novo órgão poderiam reactivar a leucemia.
Para Alicia Latorre, presidente da Federa????o Espanhola das Associa????es Pela Vida, "Hannah tem duas op????es, ambas moralmente l??citas: assumir os riscos de um transplante e o tratamento subsequente e assim viver mais alguns anos, ou recusar o transplante e esperar o momento da morte natural.
"?? por este motivo que Alicia Latorre considera "sem sentido que alguns falem de ??? morte digna' ao relacionarem este caso, que não envolve qualquer problema ??tico, com outros bastante mais discut??veis, apenas com o fito de angariarem adeptos para as suas campanhas de legaliza????o da eutan??sia."
"A decisão de Hannah Jones ?? perfeitamente compreens??vel e merece o nosso respeito. Esta rapariga recusou um tratamento ao qual não est?? moralmente obrigada e ir?? morrer quando o cora????o deixar de bater ou quando, de maneira natural, o organismo disser "?? agora!" mas ningu??m lhe vai administrar subst??ncias para a matar, nem se lhe vai negar nenhum meio que a impe??a de receber os cuidados b??sicos, proporcionados e necessários que são ser alimentada e hidratada."
Omissão de cuidados b??sicos
Muito diferente ?? o caso de Eluana Anglaro, a italiana de 37 anos, em coma desde que, a 18 de Janeiro de 1992, sofreu um acidente de via????o. O Supremo Tribunal italiano deu a senten??a que permitir??, a pedido do pai, desligar a sonda que a alimenta h?? j?? 16 anos.
Segundo Carlo Alberto Defanti, o neurologista que j?? por duas vezes confirmou o estado vegetativo de Eluana, "ao tirar-lhe o alimento, ela poder?? ainda viver algumas semanas, mas ser?? decisivo retirar-lhe a ??gua; dentro de 10 ou 15 dias morrer?? por desidrata????o."
No ABC de 14 de Outubro de 2008, Jos?? Miguel Serrano Ruiz Calder??n, professor de Filosofia do Direito, chama a aten????o para o facto de que "hidratar e alimentar uma pessoa de modo inteiramente regular não se pode considerar obstina????o terap??utica. O facto ?? que Eluana não morre e talvez n??s devamos aprender a conviver com o facto de que existem coisas que não conseguimos controlar."
"Não queremos julgar - acrescenta ele - o desespero do pai, mas podemos julgar uma sociedade e uns ju??zes que tomam a decisão irrevers??vel (...) de deixar morrer de inani????o uma pessoa que, sem nenhum outro meio extraordin??rio, muito simplesmente com cuidados m??nimos que não podemos negar a ningu??m, continuar?? a viver, apesar do estado em que se encontra. Não podem basear a sua decisão no sofrimento de Eluana, pois ela não est?? a sofrer, mas apenas na incapacidade social de atender quem não est?? em condições de agradecer.
"A posi????o da Igreja Católica em relação a estes casos encontra-se exposta numa resposta da Congrega????o para a Doutrina da F??, na qual se dizia que proporcionar aos pacientes em coma alimenta????o e ??gua ?? um princ??pio moralmente obrigat??rio (cf. Aceprensa 100/07, na vers??o impressa).

