Os cuidados paliativos devem ocupar um lugar fundamental nas políticas de sa??de
Capacidade de alterar a percepção sobre a sa??de
A abordagem da Assembleia ?? a de que um modelo de políticas de sa??de e sociais que integre os cuidados paliativos tem a capacidade de alterar a nossa maneira de encarar a sa??de e a doença, na medida em que assume que a autodetermina????o e a participa????o social estão condicionadas ?? cura. A autonomia, em consequência, entende-se como "a procura de uma forma subjectiva de "sa??de", que inclui a capacidade pessoal de decidir sobre o modo de lidar com a doença e a morte".
Os cuidados paliativos, de acordo com o documento, deveriam beneficiar não s?? os doentes terminais, mas também os que sofrem de uma doença grave ou cr??nica, e permitiriam exercitar uma autodetermina????o, atrav??s da qual esta perspectiva não se basearia meramente na necessidade, mas contribuiria directamente para que os direitos humanos, civis e de participa????o se fizessem valer até ?? morte.
Os cuidados, aos quais se refere o texto, requerem um trabalho conjunto de atendimento e de tratamento m??dico orientado para o doente, assim como ?? afecta????o de outros recursos e serviços sociais vinculados ?? sa??de. Incluem, pois, a possibilidade da ajuda volunt??ria e, se necessário, apoio psicológico, social e espiritual, que pode ser mais importante para os doentes do que os cuidados m??dicos em sentido estrito.
Compromisso ??tico
A partir do debate sobre a eutan??sia, a Assembleia Parlamentar conclui que os Estados não podem deixar sem resposta as questões ??ticas que se referem ?? vida e ?? morte das pessoas. Adverte, portanto, que "aderir ao pluralismo ??tico não assegura maior liberdade individual em assuntos de ??tica, mas d?? preced??ncia ao acaso, ao relativismo e ao niilismo pragm??tico sobre posi????es ??ticas correctamente fundadas". Como consequência, a Assembleia acredita que a ética tem um papel fundamental, como filosofia pr??tica, na discuss??o sobre os objectivos da sa??de e as prioridades assistenciais da sociedade.
No mesmo sentido, o texto refere como imprescind??vel um amplo debate social sobre tais prioridades sempre que no sistema de sa??de os direitos fundamentais se sobreponham a outros direitos do doente. E, dado que a protecção dos direitos fundamentais ?? tarefa dos governos, não se pode deixar esta decisão nas m??os de grupos de press??o.
Recomenda????es
O texto do Conselho da Europa recomenda, por isso, aos Estados Membros centrarem-se na ??tica, não s?? como aplica????o pontual em certos temas, mas como uma questão de princ??pio, uma vez que s?? a clarifica????o e classifica????o de posi????es fundamentais permitir??o alcançar na sociedade um consenso est??vel sobre questões controversas e sobre uma afecta????o adequada de recursos.
A Resolução insta também a incentivos fiscais atrav??s de medidas sociais destinadas a este tipo de cuidados de sa??de, contribuindo para uma orienta????o solid??ria da política económica, contrariando "o crescente domínio da economia sobre a sociedade".
Solicita, por outro lado, o fortalecimento da aten????o prim??ria sobre os doentes e a sua protecção contra uma interven????o m??dica inadequada. Relativamente a este tema, o texto remete para o relatório de 1980 do Comit?? Europeu de Sa??de e para a sua Recomenda????o 1418 de 1999 (ver Aceprensa, 14-07-1999, na vers??o impressa), onde se reconhece o direito dos doentes a recusar tratamentos de utilidade duvidosa.
Por último, a Resolução apela ?? capacidade que os Estados Membros t??m de influenciar a sociedade, nomeadamente promovendo uma percepção da medicina que saliente os cuidados paliativos como o pilar essencial do atendimento a que os doentes t??m direito.

