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Fran??a abre os Estados Gerais de Bio??tica

 Ética Médica e Científica
Fran??a abre os Estados Gerais  de Bio??tica

A lei francesa de Bio??tica datada de 2004 estipulava que esta lei fosse revista dentro de um prazo de 5 anos. Para preparar essa revis??o, o governo programou estes Estados Gerais com o objectivo de ??promover a reflex??o informada e ilustrada do maior número de pessoas, sobre questões que comprometam o nosso futuro comum??. (www.etatsgenerauxdelabioetique.fr)

 

??Informar, fazer perceber e fazer reflectir?? são os objectivos principais. Est??o convidados a participar, não apenas os especialistas, mas também organiza????es da sociedade civil, acad??mica, religi??es e correntes de pensamento e todos os cidad??os que desejarem. Os especialistas poder??o ??ilustrar a opinião, mas não substitui-la??.

 

Estes Estados Gerais pretendem funcionar como uma oportunidade para divulgar informação sobre temas j?? debatidos em bio??tica, tais como o diagnóstico pr??-natal, as c??lulas estaminais, os transplantes, ou as condições da fecunda????o in vitro. Atrav??s da divulga????o de informação acessível e esclarecedora - afirma-se no site - e, gra??as a um debate aberto, sereno e ponderado, conv??m dissipar os receios infundados, mas também as falsas esperanças que podem provocar num público não especializado o desenvolvimento das ci??ncias da vida e suas consequências.

 

Autorizar ou proibir com que fundamento?

 

Contudo, não se trata apenas de informar. ??Acima de tudo temos que questionar colectivamente os valores que fundamentam e devem estruturar a legisla????o em que esta mat??ria das pr??ticas m??dicas e as actividades de investiga????o se enquadram??. Esta legisla????o deve dar respostas a perguntas como: Autorizar ou proibir com que fundamento? Deve-se satisfazer qualquer pedido individual? Como fazer prevalecer uma concepção de progresso ao serviço dos doentes, orientada por imperativos ??ticos? Temos que admitir que s?? uma concepção comum de dignidade humana, que transcenda os interesses particulares, pode fundamentar essas pr??ticas?

 

Estas e outras perguntas antropológicas ser??o os temas de fundo dos Estados Gerais. O seu conteúdo ??tico exige um amplo debate público. ??Estas questões, não são questões técnicas, cujos termos s?? alguns especialistas podiam dominar. A sua resolução determina, al??m do mais, o v??nculo social e as modalidades das op????es que escolheremos e que v??o comprometer o porvir das gerações futuras.??

 

Procura-se, pois, a opinião dos cidad??os, que se deseja seja uma opinião informada. ??Como os princ??pios da lei não são os do mercado, não ?? suficiente, simplesmente, fazer sondagens sobre um estado j?? formado da opinião para que o Direito se adapte a ela. Pelo contr??rio, os Estados Gerais de Bio??tica desejam que prevale??a uma ética de discuss??o para que o cidad??o possa formar a sua opinião??.


Os temas que ser??o debatidos

 

No decorrer dos Estados Gerais haver?? diversos tipos de eventos. Por um lado, haver?? conferências e ??mesas redondas?? com os representantes das inst??ncias que trabalharam na avalia????o da lei de 2004, bem como a Comissão consultiva nacional de ética para as ci??ncias da vida ou o Conselho de Estado.

 

Realizar-se-??o tr??s debates entre cidad??os a nível regional que ser??o conclu??dos, em Paris, com um debate nacional, onde ser?? feita uma s??ntese dos trabalhos.

 

O primeiro, em Marselha, ser?? centrado na investiga????o de c??lulas estaminais e sobre o embri??o, o diagnóstico pr??-natal e o pr??-implantat??rio. A actual lei pro??be criar embri??es humanos, por fecunda????o ou por clonagem, para investiga????o. No entanto, permite a excep????o de investigar com c??lulas-m??e de embri??es humanos, excedentes de tratamentos de fecunda????o in vitro. Relativamente ao diagnóstico pr??-natal, a reflex??o ser?? feita sobre se a lei vigente permite evitar qualquer risco de eugenia.

 

O segundo debate, em Rennes, ser?? dedicado ?? procria????o assistida. Os temas dos debates referir-se-??o a estas técnicas, reservado, agora, a casais est??veis, constitu??dos por um homem e uma mulher excluindo, portanto, mulheres s??s; também a manuten????o ou não do anonimato dos dadores de g??metas, bem como a proibi????o da maternidade de aluguer.

 

O terceiro debate, em Estrasburgo, ir?? ocupar-se dos transplantes, da medicina preditiva, e do exame das caracter??sticas gen??ticas.

 

No que se refere aos transplantes, ser?? debatido se uma colheita previamente autorizada para doa????o de órgãos permitir?? superar a escassez dos mesmos. Na medicina preditiva, a partir da an??lise das caracter??sticas gen??ticas ser?? discutido o direito a saber, face os riscos, conhecer prov??veis doenças que não se podem tratar.

 

Tamb??m poder??o organizar-se encontros regionais, em que especialistas das várias disciplinas ir??o expor os problemas e o debate ser?? acessível aos cidad??os que queiram usar da palavra para esclarecimentos.

 

As Igrejas também contam

 

A prepara????o destes acontecimentos est?? a cargo de uma comissão de seis personalidades, presidida por Jean Leonetti, deputado que se destacou por ter orientado com competência os trabalhos de comiss??es parlamentares sobre a lei referente ao fim da vida e aos cuidados paliativos.

 

Para facilitar a comunicação aos cidad??os, a Ag??ncia de Biomedicina criou o site anteriormente citado, que re??ne as actividades programadas, os temas em debate, a legisla????o francesa bem como os tratados internacionais e os contributos de instituições da sociedade civil.

 

A laicidade francesa não impede que sejam tidas em conta as reflex??es das religi??es e das correntes de pensamento. Entre os contributos das religi??es, são extra??dos textos da Igreja Católica, da Federa????o Protestante, do Instituto Muçulmano da Mesquita de Paris, das instituições judaicas e da Ma??onaria.

 

Da parte da Igreja Católica est?? ao dispor, como documento, um contributo espec??fico da Confer??ncia Episcopal francesa sobre a lei da bio??tica e ??Dignitatis personae?? sobre questões de bio??tica, de 2008.

 

Ignacio Ar??chaga